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Eleitores devem estar atentos para não cometer infrações no dia da votação

Eleitores devem estar atentos para não cometer infrações no dia da votação

No pleito deste ano, que ocorrerá no dia 2 de outubro (em primeiro turno), os eleitores devem ficar atentos a algumas práticas vetadas pela legislação eleitoral. Uma delas é tirar selfie (fotografia feita com o uso de um telefone celular) na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

Vale ressaltar que na hora da votação é proibido o uso de qualquer tipo de aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras. A lei também será aplicada para quem pretender usas as redes sociais (proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos). Os eleitores não podem fazer postagens (com fotos e vídeos) no dia da eleição em seus perfis pessoais.

A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, usando broches, adesivos e bandeiras, sem manifestação coletiva.

Pardal

Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple. As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.

 

 

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