Quem pretender concorrer a um cargo nas eleições deste ano deve ficar atento aos prazos. Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.
O prazo se encerra às 8 horas, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19 horas, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.
No Acre, sete candidatos concorrem ao cargo de governador do Estado e estão com suas chapas registradas no Tribunal Superior Eleitoral.
Cada agremiação pode apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes.
Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla pode indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.
Campanha
A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto, próxima terça-feira.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.