Já encerra nesta quinta-feira, 18, o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral, no dia da votação, solicitarem o voto em trânsito. O pleito, em primeiro turno, ocorrerá no dia 2 de outubro, e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enfatiza que esse tipo de votação vale para o cargo de presidente, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação (diferente da do município do seu domicílio eleitoral), e também para que tem o título de eleitor cadastrado no exterior.
O voto em trânsito também pode ser solicitado pelos eleitores que estejam localizados na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral. Neste caso, o voto vale para todos os cargos (deputado federal, deputado estadual, senador, governador e também presidente).
O voto em trânsito pode ser requerido presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.