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Lei municipal assegura atendimento prioritário às pessoas com lúpus em Rio Branco

No Brasil, estimativas indicam que existem cerca de 65 mil pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres. No Acre, ainda não há um estudo concreto sobre o percentual da população acometida pela doença.

Em Rio Branco, a lei municipal 2.429 assegura atendimento prioritário às pessoas com lúpus e foi sancionada pela Prefeitura de Rio Branco.

“Com essa lei, os pacientes lúpus vão ter mais visibilidade. Os órgãos públicos vão ter mais cnhecimento da doença porque tem muita gente que não sabe o que é lúpus. A gente recebeu essa notícia com muita alegria e muita emoção, pois estamos vendo que os nossos direitos estão sendo reconhecidos”, destacou Lene Queiroz, que é líder voluntária da Associação Nacional de Fibromiálgicos e doenças correlacionada (Anfibro).

A autora do projeto de lei, vereadora Lene Petecão, destaca o avanço. “Temos feito um trabalho de conscientização dessa lei, que foi construída pelo nosso gabinete em parceria com a Anfibro. É importante que a soceidade reconheça seus direitos e que exija eles. Paralelo, estamos dialogando com o poder público para que a lei seja implementada de fato e direito”, frisou a parlamentar.

O PL também permite às pessoas com lúpus estacionar em vagas já destinadas a pessoas com deficiência. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão ou adesivo expedido por órgão competente de trânsito, por meio de laudo médico.

 

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