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A importância da relação médico paciente na prevenção de litígios

Não é raro ouvir reclamações de pacientes a respeito de consultas médicas em que o profissional não da atenção ao paciente, não escuta as queixas de forma a investigar a doença ou que o médico não tem bom trato, não parece ser humano. Reclamações como essa nos faz refletir sobre o fato da formação do profissional ainda nos dias de hoje ser voltada a curar e não a cuidar. É preciso que o médico entenda que, a sua função vai muito além do curar, sua função também engloba acolher para poder perceber se o tratamento daquele paciente está ao seu alcance. É preciso que esse profissional tenha uma visão integrativa, sistêmica, não se ater somente ao que diz respeito a sua especialidade.

Ademais, é importante que o profissional entenda a importância da relação entre médico e paciente ser pautada na confiança, devendo o paciente sentir segurança no conhecimento deste profissional. Quando o paciente chega a um consultório ele vai com expectativas que foram criadas a partir de indicação de outro paciente, redes sociais ou ainda pelo currículo. A relação médico paciente vai muito além de uma relação consumerista, pois o contato é mais profundo, revelador. O paciente não pode ser visto como uma mais uma doença a ser tratada, é uma pessoa que naquele momento está vulnerável.

Infelizmente a realidade brasileira não permite que nas consultas realizadas no SUS, esse profissional tenha tempo para estabelecer essa relação, existem metas a serem batidas no tocante ao seu atendimento, afinal cada consulta representa um valor a ser recebido pelo município ou Estado, nessa triste realidade as consultas são marcadas a cada 5 ou no máximo 15 minutos. A realidade dos serviços de saúde no Brasil não é fácil, pois existe uma grande demanda de pacientes para poucos profissionais, contudo nada é capaz de justificar a falta um olhar mais humanizado.

É importante que o médico saiba que o paciente deve ter suas escolhas respeitadas, desde que não sejam contrárias a legislação ou a preceitos religiosos, ético ou os valores deste profissional. No entanto, há que se deixar claro que para um paciente ter sua autonomia respeitada, é necessário que ele tenha sido devidamente esclarecido sobre o tratamento ou procedimento a ser realizado, só assim ele será capaz de consentir ou não com a conduta do profissional.

Muitos litígios entre médicos e pacientes ocorrem não exclusivamente por erro médico e sim pela falta de esclarecimentos necessários a adoção de condutas, além do mais não basta somente o consentimento feito de forma verbal, se faz necessário que tenha um registro desse consentimento ou da recusa e deverá ser feita através de um documento chamado de Termo Consentimento livre e Esclarecido para que o profissional esteja protegido.

Não basta somente o termo para que o profissional esteja protegido é necessário também um olhar humano, ver o paciente como alguém que precisa ser acolhido, um ser humano e não estamos aqui tratando somente do serviço público. Importante ressaltar que esse olhar ocorra também nos atendimentos particulares, que esse cuidado inicie na marcação de consultas, que a atendente tenha empatia e educação no atendimento, na forma como esse paciente é recepcionado, e esse tratamento deve ser estendido ao consultório, devendo o profissional evitar atrasos longos, embora saibamos que imprevistos ocorram, estes não devem ocorrer de forma corriqueira, pois demonstram total falta de respeito.

Quando o profissional tem uma visão integrativa, atendendo o paciente com um olhar mais amplo, conseguindo estabelecer um vínculo e tem respeito pela autonomia deste paciente, as chances desse paciente ingressar com uma ação judicial ou em outra esfera de litígios são bem menores.

Diante de todo o exposto, percebe-se que não existe uma única ação capaz de reduzir litígios e sim um conjunto de ações que consideram a necessidade de uma mudança de comportamento em que deve ser lançado um novo olhar sobre a importância da relação entre médico e paciente, em deve este ser enxergado além da doença.

Aline Cordeiro

OAB/AC 4.827

IG: @alinecordeirorb

 

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