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Justiça condena empresa ao pagamento de R$ 21,3 mil por assediar moralmente empregada

O alto tom de voz, mensagens insistentes pelo celular e também a chamada “cara fechada” do chefe, podem representar condutas de assédio moral.

Hoje nós vamos conversar um pouco sobre um tema muito delicado, que é o assédio moral no trabalho.

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho de Santos – SP condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 21,3 mil, por assediar moralmente uma de suas funcionárias.

O banco pressionava a funcionária por meio de diversas cobranças, inclusive cobrava a funcionária pelo cumprimento de metas impossíveis de alcançar, além de ameaçá-la constantemente de demissão.

De acordo com a decisão da juíza Graziela Conforte, nenhum trabalhador merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitada a dignidade humana.

O assédio moral é um fenômeno típico da sociedade atual.

Muitas pessoas já sofreram algum tipo de assédio no trabalho. Não é legítimo sofrer atos de pressão, de cobranças e de críticas desnecessárias no local de trabalho.

Segundo a psicóloga francesa Marie Hirigoyen, que é uma das pioneiras na pesquisa sobre assédio moral no trabalho, o “assédio moral é qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e até escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa”.

O alto tom de voz, mensagens insistentes pelo celular e também a chamada “cara fechada” do chefe, podem representar condutas de assédio moral.

O assédio moral é detectado quando a conduta do assediador provoca no empregado a queda da sua produtividade, como também a insatisfação com o local de trabalho e até danos psicológicos, como a depressão.

Por isso, meu amigo, você pode estar sendo vítima de assédio moral e ainda nem percebeu. Muitas vezes, as pessoas se culpam, mas não se dão conta de que estão sofrendo uma exposição rigorosa e desnecessária no ambiente de trabalho.

Portanto, fique atento!

O assédio moral pode ser facilmente identificado em condutas que revelam um nível elevado de cobrança, a estipulação de metas impossíveis de alcançar, comparações indevidas para com outros empregados da empresa e até ameaças desnecessárias de demissão.

Bem pessoal, o assédio moral é um assunto amplo e o nosso tempo de hoje é curtíssimo.

Agradeço a todos.

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Um grande abraço para você e para sua família. Até mais!

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Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com