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Candidatura de Mailza Gomes a vice-governadora é mantida pela Justiça Eleitoral

Entendimento dos magistrados é que, sem conduta que acarrete danos ao erário e ao enriquecimento ilícito, não há razão para impugnação do registro.

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
12/09/2022 - 15:13
Candidatura de Mailza Gomes a vice-governadora é mantida pela Justiça Eleitoral
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Candidatura de Mailza Gomes a vice-governadora é mantida pela Justiça Eleitoral
Candidatura de Mailza Gomes a vice-governadora é mantida pela Justiça Eleitoral

O desembargador eleitoral Luís Vitório Camolez votou, na tarde desta segunda-feira, 12, na sessão plenária (remota) da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), pela elegibilidade da senadora Mailza Gomes, candidata a vice-governadora do Acre, na chapa encabeçada pelo atual governador e candidato a reeleição, Gladson Cameli (Progressistas).

O pedido de impugnação foi feito pelo procurador Fernando Piazenski. No documento, entregue à Justiça Eleitoral, o magistrado ressaltou que Mailza “encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos político em um processo de Ação de Improbidade Administrativa, por ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”.

Camolez, que é relator do caso, foi contra o entendimento do procurador eleitoral Fernando Piazenski, que enfatizou que houve ato doloso em licitação pública em 2008, quando Mailza era secretária de Administração no município de Senador Guiomard, na gestão do então marido, o prefeito James Gomes à época.

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O advogado de Defesa da candidata, Erick Venâncio, disse que a senadora é alvo de uma avalanche de ataques. “Não houve danos gerados por esses atos. A Primeira Câmara Cível do TJ-AC reformou a sentença de primeiro grau, seguindo entendimento da relatora à época, Eva Evangelista, em que não houve danos ao erário”, concluiu.

Decisão
Para o entendimento dos magistrados, sem condenação por improbidade (conduta ímproba que acarrete danos ao erário e enriquecimento ilícito) não há razão para impugnação, muito menos negativa do registro de candidatura. Os desembargadores entenderam que, enquanto gestora, Mailza incorreu em “falta de cautela”, meramente, numa licitação pública que gerou processo por improbidade contra ela.

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