A menos de uma semana para as eleições 2022, a Justiça Eleitoral alerta para a prática que apesar de ilegal, acaba sendo comum neste período, que é a compra e venda de votos, considerados crimes eleitorais, puníveis com prisão por até quatro anos, e pagamento de multa, além da possível cassação do registro ou diploma do candidato.
O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, Gilberto Matos de Araújo, destacou que essa prática criminosa, também chamada de corrupção eleitoral, ocorre quando alguém dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer espécie de vantagem para obter o voto ou a abstenção de voto do eleitor.
“O eleitor que pede ou que recebe dinheiro ou vantagem, também comete o crime. Por isso, nem mesmo brindes como camisetas, vales combustível ou cestas básicas é permitido ser usado como moeda de convencimento do eleitor. Não obstante, promessas genéricas de campanha não representam compras de voto”, frisou o magistrado.
Ele também fez questão de ressaltar que não será permitido o fornecimento, transporte ou alimentação gratuitos no dia das eleições. “O transporte só pode ser fornecido a pessoas do próprio núcleo familiar do condutor ou proprietário do veículo. Quem pratica essas condutas incorre em crime previsto na Lei 6.091/74”, concluiu Araújo.