A Polícia Federal (PF), em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, realizaram, na manhã desta quarta-feira, 28, duas operações “Comitê Violeta” e “Aligibeira”, com o objetivo de coibir crimes eleitorais, em Rio Branco.
Na operação “Violeta” foram cumpridos três mandados de busca e apreensão contra um pré-candidato e partidários, cujo objetivo é coibir a prática ilegal de compra de votos, bem como o abuso do poder econômico e político durante as eleições.
Conforme a PF, durante as investigações, que tiveram início em setembro de 2022, foi possível identificar que um pré-candidato estabeleceu estreito laço com indivíduos pertencentes à facção criminosa atuante no Estado, com a finalidade de criar uma rede de proteção, que foi utilizada da maneira mais variada, principalmente com a possível compra de votos.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, e falsidade ideológica, art. 350, com até cinco anos de prisão, os dois delitos do Código Eleitoral,
A investigação conduzida pela PF foi chamada de “Comitê Violeta” por fazer alusão à principal cor utilizada pela pré-candidata durante a campanha eleitoral.
Operação Algibeira
Na outra ação policial, a Algibeira, a finalidade é a de coibir a prática de abuso do poder econômico e político durante o período eleitoral, por meio da utilização indevida de dinheiro durante as eleições.
A PF cumpriu três mandados de busca e apreensão na cidade também em Rio Branco, em desfavor de correligionários.
Durante as investigações, que tiveram início em setembro de 2022, identificou-se a presença de operadores de dinheiro, que, no período pré-eleitoral, guardavam quantias em espécie em determinado “bunker”, com a finalidade de, posteriormente, dar suporte a eventuais candidatos e campanhas políticas.
Foi possível constatar, no decorrer das investigações, que indivíduos armazenavam altas quantias em seus bolsos e deixavam o local, inúmeras vezes ao dia, com volumes em suas roupas, em razão das grandes quantias em espécie que portavam.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, e falsidade ideológica, art. 350, ambos do Código Eleitoral, assim como lavagem de dinheiro, art. 1º da Lei 9.613/98, que, somados, poderão resultar em até 20 anos de prisão.
O codinome empregado na operação faz referência ao método mais utilizado pelos investigados na tentativa de retirar de forma discreta os recursos em espécie armazenados no imóvel alvo de buscas.