Nos municípios de Rio Branco, Porto Acre e Bujari, ficou definido pela Portaria Conjunta dos juízes da 1º e 9º Zonas, que a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas terá início às 23 horas do sábado, dia 1º de outubro, e termina às 19h do domingo, 2. De acordo com a Justiça Eleitoral, quem descumprir a regra está sujeito a responder pelo crime do art. 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Também vale ressaltar que, no dia das eleições, quem se apresentar publicamente em estado de embriaguez comete crime de contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais). Além disso, aquele que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais responderá por crime (art. 296 do Código Eleitoral).
“Como de costume, a Lei Seca é a regra estabelecida pelos Juízes Eleitorais, dentro das suas respectivas áreas de jurisdição, fixando os horários em que passa a ser proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público, com o objetivo principal de evitar que pessoas alcoolizadas causem transtornos no dia do pleito”, pontuou Gilberto Matos de Araújo, Juiz da 1ª Zona Eleitoral.