Donos de postos de combustíveis de Rio Branco e outros 16 municípios do Acre receberam uma recomendação do Ministério Público Eleitoral para que sigam algumas orientações para evitar a compra de votos em troca do produto, no período eleitoral deste ano.
No dia 25 de agosto, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Acre (Sindepac) já tinha participado de uma reunião com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) para traçarem medidas que devem ser adotadas no período eleitoral.
Nessa reunião, ficou acordado que uma recomendação seria emitida pelo MP Eleitoral, que foi lançada na última semana.
Algumas orientações são para que o posto revendedor faça um contrato de compra e venda de combustível com o candidato e que os postos, quando forem emitir as requisições, incluam o nome do candidato, placa do carro, valor, e RG e CPF do motorista do veículo, no documento. Além de proibir a doação para veículos que fazem o serviço de táxi e mototáxi.
Ao todo a recomendação conta com 11 itens. Veja cada um deles:
- Os donos não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio;
- Deve ser feito contrato escrito prévio, que deve conter, como uma de suas cláusulas, as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF;
- Registrem e identifiquem os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo que o CPF/CNPJ a ser fornecido na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível.
- Registrem as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento;
- Façam a emissão de nota fiscal ou documento fiscal correspondente referente a todos os abastecimentos, nos termos esclarecidos no ponto três e seguintes;
- Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer excepcionalmente, que sejam emitidas notas fiscais ou documento fiscal correspondente para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação ao Juiz Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal;
- Que seja feito o controle, por parte do posto de combustível, da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha;
- Que se abstenham de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha;
- Que a doação de combustível seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha;
- Que toda doação de combustível seja devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na posterior prestação de contas;
- Abstenham-se de preterir eleitores no abastecimento, no dia das eleições.
- Conforme o MP Eleitoral, em caso de descumprimento da recomendação pode resultar na instauração de regular procedimento investigatório ou ajuizamento de ação judicial visando a responsabilização dos faltosos.