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Comerciantes de combustíveis do Acre recebem recomendação do MP Eleitoral sobre venda do produto no período eleitoral

Algumas orientações são para que o posto revendedor faça um contrato de compra e venda de combustível com o candidato e que os postos, quando forem emitir as requisições, , incluam o nome do candidato, placa do carro, valor, e RG e CPF do motorista do veículo, no documento

Alcinete Gadelha por Alcinete Gadelha
12/09/2022 - 10:26
No Acre, governo decide reduzir de 25% para 17%, o ICMS sobre o valor do combustível

No Acre, governo decide reduzir de 25% para 17%, o ICMS sobre o valor do combustível

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Donos de postos de combustíveis de Rio Branco e outros 16 municípios do Acre receberam uma recomendação do Ministério Público Eleitoral para que sigam algumas orientações para evitar a compra de votos em troca do produto, no período eleitoral deste ano.

No dia 25 de agosto, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Acre (Sindepac) já tinha participado de uma reunião com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) para traçarem medidas que devem ser adotadas no período eleitoral.

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Nessa reunião, ficou acordado que uma recomendação seria emitida pelo MP Eleitoral, que foi lançada na última semana.

Algumas orientações são para que o posto revendedor faça um contrato de compra e venda de combustível com o candidato e que os postos, quando forem emitir as requisições, incluam o nome do candidato, placa do carro, valor, e RG e CPF do motorista do veículo, no documento. Além de proibir a doação para veículos que fazem o serviço de táxi e mototáxi.

Ao todo a recomendação conta com 11 itens. Veja cada um deles:

  • Os donos não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio;
  • Deve ser feito contrato escrito prévio, que deve conter, como uma de suas cláusulas, as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF;
  • Registrem e identifiquem os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo que o CPF/CNPJ a ser fornecido na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível.
  • Registrem as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento;
  • Façam a emissão de nota fiscal ou documento fiscal correspondente referente a todos os abastecimentos, nos termos esclarecidos no ponto três e seguintes;
  • Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer excepcionalmente, que sejam emitidas notas fiscais ou documento fiscal correspondente para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação ao Juiz Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal;
  • Que seja feito o controle, por parte do posto de combustível, da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha;
  • Que se abstenham de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha;
  • Que a doação de combustível seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha;
  • Que toda doação de combustível seja devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na posterior prestação de contas;
  • Abstenham-se de preterir eleitores no abastecimento, no dia das eleições.
  • Conforme o MP Eleitoral, em caso de descumprimento da recomendação pode resultar na instauração de regular procedimento investigatório ou ajuizamento de ação judicial visando a responsabilização dos faltosos.

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