Foi julgado e declarado parcialmente procedente, o pedido para condenar uma instituição financeira por cobrança indevida em cartão de crédito. A sentença foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
A magistrada titular da unidade, juíza de Direito Lilian Deise Braga Paiva, declarou os débitos do cliente inexistentes.
A parte requerente ressaltou que foram cobrados valores indevidos na fatura, referentes às compras efetuadas no dia 03 de março de 2020. O autor da ação, além de solicitar o cancelamento dos valores cobrados, pediu o estorno dos juros e demais encargos das citadas compras.
Decisão
A parte reclamada deverá pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. A determinação deve ser cumprida no prazo de dez dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao período de trinta dias.