Após quatro do meses do julgamento que resultou em uma pena de pouco mais de 10 anos, Ícaro José da Silva Pinto foi para o regime semiaberto nesta terça-feira, 27, e nesta quarta, 28, vai até o Instituto de Administrção Penitenciária do Acre para instalar a tornozeleira eletrônica. Ele foi condenado por atropelar e matar Jonhliane Paiva, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020, em Rio Branco.
Ícaro foi condenado me maio deste ano, depois de três dias de julgamento em júri popular. O júri e o Conselho de Setença entenderam que tanto Ícaro quanto Alan Lima, motorista do outro carro, praticaram o crime de homicídio doloso simples, sendo que Ícaro também cometeu os crimes de embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele recebeu pena de 10 anos e 10 meses de reclusão por homicídio doloso simples, além de perder o direito de dirigir pelo período de dois anos. Já Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão no regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade.
“Ele irá cumprir a pena agora em regime semiaberto. O regime semiaberto, atualmente, na comarca de Rio Rranco, é a tornozeleira eletrônica cumulada com a prisão domiciliar. Durante todo o tempo do regime semiaberto, ele irá cumprir nessas condições. Ele poderá, durante o dia, deslocar-se normalmente para fins de trabalho devidamente comprovado ao juízo”, disse o advogado de Ícaro, Matheus Moura.
Além disso, o advogado pontuou que a progressão de regime é direito do reeducando e que Ícaro cumpriu com todos os requisitos para obter o benefício.
“Para a progressão de regime, a lei de execução penal exige que seja cumprido o requisito objetivo: lapso temporal de uma certa fração de tempo de prisão no fechado + requisito subjetivo: bom comportamento dentro da unidade prisional. Diante disso, ele alcançou os dois requisitos exigidos em lei, e ontem [terça,27] o juiz da execução penal deferiu acertadamente a progressão de regime dele ao semiaberto”, acrescentou.
Além das penas de prisão aos dois envolvidos no acidente, o juiz também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 150 mil, sendo que R$ 100 mil deverão ser pagos por Ícaro e R$ 50 mil por Alan à mãe de Jonhliane. O magistrado também considerou que os réus devem pagar, mensalmente e de forma vitalícia, uma pensão à mãe, equivalente a dois terços do salário que Jonhliane recebia à época dos fatos, sendo que Ícaro deve pagar R$ 977,77, e Alan, o valor mensal de R$ 488.