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Ícaro Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva, vai para prisão domiciliar monitorado por tornozeleira

Ícaro Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva, vai para prisão domiciliar monitorado por tornozeleira

Ícaro Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva, vai para o regime semiaberto monitorado por tornozeleira

Após quatro do meses do julgamento que resultou em uma pena de pouco mais de 10 anos, Ícaro José da Silva Pinto foi para o regime semiaberto nesta terça-feira, 27, e nesta quarta, 28, vai até o Instituto de Administrção Penitenciária do Acre para instalar a tornozeleira eletrônica. Ele foi condenado por atropelar e matar Jonhliane Paiva, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020, em Rio Branco.

LEIA TAMBÉM: Após três dias de júri popular, Ícaro Pinto é condenado a 10 anos de prisão em regime fechado e Alan Lima recorrerá em liberdade

Ícaro foi condenado me maio deste ano, depois de três dias de julgamento em júri popular. O júri e o Conselho de Setença entenderam que tanto Ícaro quanto Alan Lima, motorista do outro carro, praticaram o crime de homicídio doloso simples, sendo que Ícaro também cometeu os crimes de embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele recebeu pena de 10 anos e 10 meses de reclusão por homicídio doloso simples, além de perder o direito de dirigir pelo período de dois anos. Já Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão no regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade.

“Ele irá cumprir a pena agora em regime semiaberto. O regime semiaberto, atualmente, na comarca de Rio Rranco, é a tornozeleira eletrônica cumulada com a prisão domiciliar. Durante todo o tempo do regime semiaberto, ele irá cumprir nessas condições. Ele poderá, durante o dia, deslocar-se normalmente para fins de trabalho devidamente comprovado ao juízo”, disse o advogado de Ícaro, Matheus Moura.

Além disso, o advogado pontuou que a progressão de regime é direito do reeducando e que Ícaro cumpriu com todos os requisitos para obter o benefício.

“Para a progressão de regime, a lei de execução penal exige que seja cumprido o requisito objetivo: lapso temporal de uma certa fração de tempo de prisão no fechado + requisito subjetivo: bom comportamento dentro da unidade prisional. Diante disso, ele alcançou os dois requisitos exigidos em lei, e ontem [terça,27] o juiz da execução penal deferiu acertadamente a progressão de regime dele ao semiaberto”, acrescentou.

Além das penas de prisão aos dois envolvidos no acidente, o juiz também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 150 mil, sendo que R$ 100 mil deverão ser pagos por Ícaro e R$ 50 mil por Alan à mãe de Jonhliane. O magistrado também considerou que os réus devem pagar, mensalmente e de forma vitalícia, uma pensão à mãe, equivalente a dois terços do salário que Jonhliane recebia à época dos fatos, sendo que Ícaro deve pagar R$ 977,77, e Alan, o valor mensal de R$ 488.

 

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