No auditório do Sebrae na manha do dia (27/09), foi realizada a entrega da minuta de lei de inovação do Estado do Acre com adequação ao marco legal da ciência, tecnologia e inovação.
O Acre já tem um alei de inovação no entanto ela está formatada para a fomentação de uma indústria que começava a investir mais em pesquisas científicas e desenvolvimento que era uma realidade a época, assim a lei permeava por um campo mais acadêmico com pouca interação com o setor produtivo. O Marco Regulatório da Inovação permitiu atualizar determinados pontos dessa lei. O diretor técnico do Sebrae no Acre explica como foi realizado este trabalho; “Pelo Fórum Permanente de Inovação e Desenvolvimento do Acre através da câmara técnica de inovação e tecnologia, nos formamos um grupo de trabalho o qual redigiu uma legislação que esta de acordo com o novo marco legal das startups e também com os incentivos fiscais de outros estados como Bahia, Rio Grande do Sul que tiveram a legislação aprovada pelo conselho nacional de secretários de fazenda.”
Este Marco Regulatório gera possibilidades que podem ser experimentadas e testadas de forma a ajudarem a construir uma cultura de inovação. Agora, a inovação tem respaldo na lei para ser praticada em sua natureza de risco. Com modelos de remuneração não mais proporcionais a resultados, incentivos de abatimento de tributos e maior liberdade. O Secretário de Estado de Industria, Ciência e Tecnologia, Assusbanipal Mesquita falou dos próximos passos para a implantação da lei; “Essa minuta foi construída a várias mãos, capitaneada pelo Sebrae com apoio de várias instituições através do Fórum permanente de inovação e desenvolvimento do Acre, é uma lei que o estado precisa e que agora vamos fazer uma análise jurídica, algumas adaptações que forem necessárias para poder criar um ambiente inovador com foco na geração de empregos de base tecnológica.”
O cenário da inovação, com o Marco Regulatório, passa a ganhar novas possibilidades e um ambiente favorável para se desenvolver e seguir adiante.
A proposição aqui ora proposta cria instrumentos como:
1- SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ACRE – SISTEC/AC – que na lei existente já está previsto, no entanto amarrado com instituições que nem existe mais. Aqui tentamos simplificar este processo deixando mais claro não por nome de instituição, mas quem cuida da política de inovação no estado.
2- POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DE “STARTUPS” E DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES
3- DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COLABORATIVOS DE INOVAÇÃO
4- ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO PESQUISADOR E DO INVENTOR INDEPENDENTE.
5- ESTÍMULO AO PROCESSO DE INOVAÇÃO NAS EMPRESAS E NO TERCEIRO SETOR
6- DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO ACRE NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
7- DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO PESQUISADOR PÚBLICO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
8- DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APLs, POLOS E “CLUSTERS” TECNOLÓGICOS
9- DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
10- IMPLEMENTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS