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Perícia conclui que van invadiu contramão em acidente que deixou cinco mortos em acidente na BR-317

Motorista é indiciado por homicídio culposo e defesa diz que há divergência e vai pedir uma perícia particular.

Alcinete Gadelha por Alcinete Gadelha
15/09/2022 - 11:15
Acidente aconteceu em julho deste ano

Acidente aconteceu em julho deste ano

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A Polícia Civil de Xapuri concluiu o inquérito que investigava o acidente entre uma van e um caminhão, que deixou cinco mortos, na BR-317, em julho deste ano, e indiciou o motorista Jean Lopes de Oliveira Junior por homicídio doloso, quando não há intenção de matar.

Isso porque a perícia, apesar de não apontar a velocidade nem o que ocasionou o acidente, apontou que a van foi quem invadiu a contramão, o que ocasionou a batida com o caminhão.

“Conclui o inquérito, ouvi os motoristas, vários passageiros e a perícia foi concluída. E a conclusão do inquérito foi que a van invadiu a faixa do caminhão e houve a colisão e as mortes”, disse o delegado Gustavo Neves.

O inquérito foi encaminhado para o judiciário na última terça-feira, 13, segundo o delegado. Ele informou ainda que as testemunhas relataram que o motorista não estava em alta velocidade.

“A perícia apontou o local da colisão, já a parte de velocidade, isso não foi informado. As testemunhas disseram que ele vinha em velocidade normal, a viagem transcorria tudo bem e que se assustaram já com a pancada, porque foi muito cedo e muitos passageiros estavam dormindo ainda”, acrescentou.

O acidente aconteceu no dia 27 de julho, quando a van seguia de Xapuri com destino à capital acreana, onde as vítimas fariam tratamento de saúde no Hospital de Amor. Além das cinco mortes, outras 11 pessoas ficaram feridas no acidente.

O que diz a defesa

O advogado Mario Rosas, que representa o motorista Jean Lopes, disse que vai pedir uma perícia particular por concluir que o documento não foi preciso nas informações.

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“Nós tivemos acesso hoje [quinta,15] pela manhã, à conclusão do inquérito e verificamos, com bastante surpresa, a conclusão do laudo pericial, que foi uma conclusão muito rápida e subjetiva, na qual, lamentavelmente, o perito não indica nenhum critério técnico que possa levá-lo a esta conclusão de que o Jean estaria invadindo a contramão”, disse.

Além disso, Rosas informou que duas testemunhas indicam que o motorista pode ter invadido a pista contrária, mas que também há testemunha que indica que ele teve o cuidado necessário e que não invadiu em nenhum momento.

“Então, há um conflito de depoimentos e, com relação à perícia, a própria defesa vai buscar uma perícia particular de peritos renomados para que possa também elaborar o seu parecer. E também por causa da conclusão subjetiva da perícia”, acrescentou.

Com a conclusão do inquérito, e envio para o judiciário, o caso deve seguir para o Ministério Público, que deve ou não oferecer denúncia contra o motorista. Só então a defesa será notificada.

 

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