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Justiça Eleitoral explica sobre sistema majoritário e proporcional

Muitos eleitores exercem a democracia sem conhecer, de fato, o processo eleitoral, e a importância do seu voto no dia das eleições.

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
26/09/2022 - 10:04
Justiça Eleitoral explica sobre sistema majoritário e proporcional
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Faltam seis dias para as eleições e muitos eleitores que vão exercer a cidadania ainda não conhecem, de fato, o processo eleitoral, e a importância do seu voto no dia do pleito. Alem disso, muitos ainda questionam sobre a diferença entre sistema majoritário e proporcional. Mas, a Justiça Eleitoral esclarece o tema.

O sistema majoritário é quando são escolhidos o presidente da República, os governadores e os senadores, os candidatos mais votados são os eleitos.

Porém, a Justiça Eleitoral ressalta que, na eleição para presidência, e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes, que é 50% + 1. Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados.

No proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador, nas eleições municipais, os votos computados são de cada partido, e, em uma segunda etapa, são eleitos os candidatos na ordem de votação, dentro das vagas a que tem direito a agremiação.

Nesse sistema, os dois primeiros números a serem digitados na urna são do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido, que é o chamado voto de legenda. As vagas conquistadas serão para as candidatas ou candidatos mais votados pela sigla.

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Quociente eleitoral

Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe uma mudança importante para a composição do quociente eleitoral – método que traz o valor obtido da divisão do número de votos válidos dados aos candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa na eleição.

Este ano, a alteração modificou o cálculo das sobras de vagas, que acontece quando restam cadeiras a serem preenchidas. As agremiações e federações de partidos que participarão do pleito precisam ter alcançado, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e que os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do quociente para que consigam se eleger.

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