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Justiça nega impugnação da pesquisa do Ipec, que Gladson aparece com 51% das inteções de voto

Na pesquisa, Gladson aparece com 51% da intenção de votos, seguido de Jorge Viana com 27% e Mara Rocha com 6%

Maria Meirelles por Maria Meirelles
05/09/2022 - 12:18
Justiça nega impugnação da pesquisa do Ipec, que Gladson aparece com 51% das inteções de voto
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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), Denise Castelo Bonfim, negou o pedido de impugnação da pesquisa do Ipec (Inteligência de Pesquisa e Consultoria), antigo Ibope, que colocou o governador Gladson Cameli com 51% de vantagem sobre os adversários, no primeiro turno. A decisão foi anunciada pelo TJAC nesta segunda-feira, 5.

O pedido de impugnação foi feito pela coligação “A Esperança de Um Acre Melhor Começa Agora”, formada pelos partidos MDB, PL, PSC e PRTB, que tem como candidata ao governo do Estado a deputada federal Mara Rocha (MDB).

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De acordo com a decisão, a pesquisa do Ipec, divulgada no último dia 29 de agosto pela Rede Amazônica, afiliada da Rede Globo no Acre, foi feita dentro de critérios técnicos e não há nada irregular com os números.

“É rigor instaura-se o contraditório e ampla defesa, nesta seara cívil eleitoral, pois, numa análise perfunctória, não há nos autos elementos que justifiquem, neste momento processual, o deferimento liminar para seja efetuada a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa e a proibição de sua veiculação. Friso que a informação de dados ainda que considerados incorretos não descaratcteriza a validade do registro das informações. Ademais, impende ressaltar, que se o método da pesquisa estiver de acordo com as regras, como parecem estar, é irrelavante terem exluído esse ou aquele município sendo que essa exclusão deve estar no plano de execução da pesquisa de campo e isso já é o esclarecimento da pesquisa realizada”, dargumentou a magistrada.

Ainda segundo a desembargadora, a pesquisa faz parte do jogo eleitoral. “E tem valor pela pesquisa que é, inclusive, pelas suas credibilidades históricas a ser analisadas por cada cidadão a quem a pesquisa possa interessar. Em assim sendo, indefiro a liminar pleiteada e em atenção ao art. 16, da Resolução TSE n° 23.600/2019, citem-se os Representados, para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de dois dias. Decorrido o prazo acima, o Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer, no prazo regulamentar. ao final, votem-se conclusos com brevidade”, concluiu a desembargadora.

 

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