É fato que as eleições, o futuro incerto do país afeta tudo, o local de trabalho, a vida pessoal, as incertezas de uma recuperação da economia e entre tantos outros questionamentos que milhões de brasileiros se fazem a todo momento.
No entanto é preciso, separar o emocional do racional, principalmente no ambiente de trabalho. As paixões politicas devem ficar da porta para fora, e não podem influenciar o ambiente de trabalho.
Segundo o Ministério Público do Trabalho já foram registradas 1.435 denúncias de assédio eleitoral em empresas de todo o país até esta terça-feira (25). A quantidade de casos registrados é quase sete vezes maior que o total de ocorrências nas eleições gerais de 2018.
Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, muitas notícias sobre assédio eleitoral se apresentam na mídia, e devem ser investigadas para que sejam fortemente combatidas. O assédio eleitoral é conduta gravíssima e atentatória ao exercício da democracia.
Juízes têm dado liminares em todo o país para que essa conduta não ocorra. O procurador-geral do Trabalho reforça a importância de embasar a denúncia. Tudo isto como forma de impedir o retorno dos currais eleitorais e votos de cabresto muito praticado no período em que o voto no brasil não era secreto e sigiloso.
Mas afinal, o que é o assédio moral eleitoral?
O Código Eleitoral define assédio eleitoral como quando um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para coagir um funcionário a votar ou não em um determinado candidato.
Alguns exemplos também são: obrigar o funcionário a usar uma camisa com o nome ou número de candidato, promessas de favorecimento financeiro (premiação ou 15º salário), oferta de compra de votos, piadas de cunho depressivo por votar em candidato A ou B entre outros.
Ressalta-se que desta prática, o empregador pode responder pelo crime nas esferas trabalhista (assédio moral) e criminal, onde a pena pode chegar até 4 anos de reclusão e multa.
Salienta-se ainda que o assédio eleitoral não pode ser banalizado eis que, o fato de o empregador externar sua preferência política, religiosa, filosófica etc., não implica abuso de direito, como também não se pode supor que haja abuso ou ilícito laboral, quando o trabalhador externa sua própria preferência política, religiosa ou filosófica para os colegas de trabalho ou superiores hierárquicos, por vezes de forma singela, com o uso de algum indicativo (seja uma cruz ou outro símbolo religioso, seja uma camiseta, ou até pelo uso da palavra).
Além disso, para o registro da ocorrência, devem haver provas robustas que, o trabalhador foi exposto de fato ao assédio eleitoral.
Como combater o assédio eleitoral na sua empresa?
Diante da situação política extremamente delicada que estamos enfrentando no país o Ministério Público do Trabalho e demais instituições emitiram notas e recomendações para que neste período eleitoral seja evitada a troca de mensagens em grupos de WhatsApp e e-mails institucionais sobre política, mesmo as brincadeiras e os famosos “memes” devem ser evitados, tudo para evitar eventual prática de assédio.
Como denunciar
Ainda, as instituições informam que, quem se sentir coagido ou ameaçado pode fazer a denúncia nos sites do Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br) ou do Ministério Público Federal (mpf.mp.br/mpfservicos).
As ocorrências também podem ser feitas pelo aplicativo Pardal (que é conectado ao MP) ou ainda direto por telefone discando o 191.