A utilização de chamadas abusivas pelas operadoras é um ato de desrespeito para com os consumidores e um ato de uso indevido dos recursos das telecomunicações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) está tomando uma nova medida para garantir o sossego do consumidor contra chamadas abusivas.
Vale lembrar que no início deste ano, a nossa coluna informou que a ANATEL havia disponibilizado um serviço chamado de “Não me Perturbe”. Que se trata de um cadastro que o consumidor faz para não receber chamadas persistentes, que são realizadas por bancos e prestadoras de serviços de telecomunicações. Esse serviço já possui mais de 4,6 milhões de usuários cadastrados.
A partir de agora, a ANATEL deseja controlar a quantidade de chamadas automáticas que as operadoras de serviço de telefonia fazem para o usuário diariamente. Ela quer cobrar das operadoras o envio de relatórios quinzenais, informando o quantitativo de chamadas e usuários abrangidos durante estes períodos.
A medida prevê multa de até R$ 50 milhões para as operadoras que descumprirem essa norma.
A iniciativa da ANATEL ainda é muito tímida, principalmente porque as normas brasileiras permitem que as operadoras atuem com liberdade, ao ponto que o consumidor é perturbado diariamente.
As operadoras precisam ser melhor fiscalizadas quanto ao disparo massivo de chamadas, principalmente quanto àquelas chamadas que são originadas em volume superior à capacidade humana (automáticas). Essas chamadas automáticas configuram abuso aos direitos dos consumidores.
Muitas vezes o consumidor recebe uma chamada, mas ela é desativada logo em seguida, após o atendimento.
Geralmente isso acontece porque a finalidade daquela ligação já havia sido atendida anteriormente. No entanto, o consumidor acaba recebendo a mesma ligação novamente porque o sistema da operadora não está adequado ao controle de tentativas de chamadas por usuário.
Isso acaba virando uma perturbação.
A utilização de chamadas abusivas pelas operadoras é um ato de desrespeito para com os consumidores e um ato de uso indevido dos recursos das telecomunicações.
Existe, ainda, a permissão para que estas operadoras compartilhem os dados pessoais dos consumidores com outras empresas, para que assim sejam originadas novas chamadas automáticas. Geralmente, esse serviço serve para a oferta de produtos e serviços.
O problema é que as operadoras abusam dessa autorização e, muitas vezes, o consumidor acaba recebendo inúmeras chamadas sobre o mesmo tema e no mesmo dia.
Essas chamadas podem se alongar por semanas, ainda que o consumidor informe que não tem interesse no produto ofertado.
Quantas vezes o consumidor atende o telefone e a chamada não dura nem três segundos? Existem casos em que o consumidor atende o telefone e se trata apenas de um atendimento eletrônico. Quantas vezes o consumidor diz que não quer a oferta e mesmo assim é importunado pelas ligações abusivas?
Essas ligações abusivas estão atrapalhando a vida dos usuários, principalmente àqueles de telefonia celular. Atrapalha o trânsito, o dia-dia do trabalho, de uma casa e de uma família.
Como a nova medida da ANATEL vai demorar um pouco para entrar em vigor e, certamente, não vai resolver o problema por completo, não custa utilizar o serviço de bloqueio de chamadas que já está disponível pela própria agência.
O cadastro no sistema “Não me Perturbe” é gratuito e a suspensão das chamadas ocorre em até 30 dias, a contar do pedido do consumidor. Esse cadastro pode ser feito através do endereço eletrônico www.naoperturbe.com.br, disponível na internet.
Os consumidores precisam ficar atentos para impedir esse tipo de abuso.
O telefone é um bem pessoal e o sossego do usuário deve ser respeitado.
Um grande abraço para você. Desejo um ótimo dia de trabalho. Até mais!