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CDSA representará o Acre no mercado nacional e internacional de créditos de carbono

Executivo estadual autorizou a transferência de 100 milhões de toneladas de crédito ambiental para Agência Ambiental.

Alcinete Gadelha por Alcinete Gadelha
11/10/2022 - 09:52
CDSA representará o Acre no mercado nacional e internacional de créditos de carbono

CDSA representará o Acre no mercado nacional e internacional de créditos de carbono

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O governo do Acre autorizou por meio do Decreto Nº 11.124, de 7 de outubro de 2022, a transferência de título de 100 milhões de toneladas de créditos de carbono (tCO2eq) à Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre (CDSA).

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A assinatura do chefe do Executivo foi publicada na edição de segunda-feira, 10, do Diário Oficial do Estado (DOE).

O ato dá competência a CDSA para representar o Acre no mercado nacional e internacional de crédito de carbono. Antes do decreto, as toneladas estavam sob a propriedade do Executivo estadual.

A ação tem com objetivo a captação de investimentos para os cofres do Estado e, assim, desenvolver políticas públicas ambientais futuras, por meio de investimento para as cadeias produtivas e combate as queimadas e desmatamento ilegal.

Com a publicação, os ativos ambientais passam a ser incorporados a contabilidade como ativos financeiros, habilitando o Acre para que possa dialogar junto às empresas interessadas em neutralizar suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Na edição do Diário Oficial também foi publicado o Decreto Nº 11.125, que altera o Decreto nº 6.306, de 30 de agosto de 2013, no qual reconhece a CDSA como agente responsável para desenvolvimento e execução de programas e subprogramas no âmbito do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa), e a torna apta a realizar tratativas e negociações de créditos e alienações de ativos ambientais.

Sobre a CDSA

A CDSA é uma autarquia estadual responsável pela captação de recursos financeiros e investimentos nos programas e subprogramas; captação de recursos financeiros oriundos de fontes públicas, privadas ou multilaterais, sob a forma de doações, investimentos; criação de planos de ação para os programas e subprogramas; criação e execução dos programas, subprogramas e planos de ação, podendo para tanto firmar parcerias; gerenciamento dos ativos e créditos resultantes dos serviços e produtos ecossistêmicos, entre outras competências.

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