Começa a votação no Acre, onde os acreanos voltam às urnas, neste domingo, 30, para votar e escolher o novo presidente do país. São mais de 588,4 mil eleitores aptos a votar em todo estado, de 6h às 15h.
Mesmo quem não votou no primeiro turno, desde que esteja em situação regular, pode votar no segundo, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
No Acre, a votação ocorre em 720 locais diferentes, com 2.280 seções eleitorais, nos 22 municípios. Neste ano, a votação no estado passou por uma mudança, ocorre de forma simultânea com o horário de Brasília.
Para ter direito a votar é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, que pode ser conferida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do aplicativo e-Título. Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria, pode votar normalmente.
Documentos para votar
- e-Título (Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Aqueles que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem deve votar e quem não é obrigado
De acordo com a legislação, todo cidadão brasileiro nato ou naturalizado e alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar.
O voto é facultativo, ou seja, não obrigatório, para jovens com 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Transporte coletivo e horário de votação
Os ônibus do transporte coletivo da capital vão começar a circular ainda na madrugada, a partir das 3h30. Além disso, as passagens de volta serão totalmente gratuitas para os usuários que apresentarem o comprovante de votação.
Proibido celulares e nas cabines de votação
De acordo com uma determinação do TSE, na cabine de votação, está proibido levar celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Estes aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade do eleitor.
O porte de armas só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço, e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.