O eleitor que não votou nesse domingo, 2, no primeiro turno das Eleições 2022, poderá votar no dia 30 deste mês, quando ocorrerá o segundo turno do pleito, caso o título esteja em situação regular, segundo a Justiça Eleitoral.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Porém, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para quem não votar no segundo turno.
A justificativa para o eleitor que não votou pode ser apresentada por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Para quem faltou na votação do primeiro turno, o prazo para apresentar justificativa é até o 1º de dezembro de 2022. Para quem se ausentar no segundo turno, o prazo vai até o dia 9 de janeiro de 2023.