Afirmando que o Corpo de Bombeiros do Acre (CBM-AC) está em colapso por causa do quadro defasado, a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o Estado do Acre convoque 249 aprovados em concurso público para iniciar o curso de formação.
A decisão é juíza Zenair Bueno, desta quarta-feira, 19, e dá prazo para o governo de 20 dias para a convocação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em setembro, o Ministério Público Estadual (MP-AC) entrou com uma ação civil pública com o pedido de tutela antecipada, o que foi atendido pelo judiciário.
“É matéria fática incontroversa a necessidade de nomeação imediata dos candidatos aprovados no certame. Embora o Ministério Público alegue déficit de 1.342 combatentes e o Estado defenda a existência de apenas 249 vagas, é fato que o serviço do Corpo de Bombeiro está colapsando por falta de pessoal”, diz trecho da decisão.
À GAZETA, o governo informou que o concurso está dentro do prazo, e ainda avalia se vai recorrer da decisão, já que os candidatos seriam convocados em janeiro de 2023.
“A decisão judicial ocorreu em um processo de iniciativa do MPE. Por se tratar de decisão judicial, é dever do Estado cumprir. O concurso está no prazo. O Estado necessita desses profissionais. O Estado está avaliando se vai recorrer, haja vista que já iria chamar esses profissionais em janeiro”, informou o procurador-geral do estado, Marcos Motta.
A prova do concurso do CBM-AC aconteceu em março deste ano, e tem o prazo de validade de dois anos, a contar da data de homologação do certame que ocorreu em junho.
Ação do MP
Na época em que entrou com a ação, o MP informou que instaurou procedimento preparatório para apuração de possível comprometimento das ações de combate aos incêndios florestais e das ações de apoio diante das catástrofes naturais, decorrente do baixo efetivo de militares na corporação.
Segundo o processo, foi apurado um déficit de 1.342 militares, equivalente a aproximadamente 76% de seu efetivo, o que não seria suficiente para atender as demandas que crescem significativamente.
Em sua manifestação, o Estado reconheceu a necessidade de recomposição dos quadros do Corpo de Bombeiros e justificou a impossibilidade da convocação em razão do período eleitoral e também a vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porém, a decisão do TJ reforça que a homolagação ocorreu antes do vigor da lei que regulamenta as eleições e rebateu que há disponibilidade financeira e orçamentária para as convocações pretendidas; e as nomeações requeridas são imprescindíveis para a manutenção de serviço público essencial de segurança.