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Após ação do MP, Justiça do Acre determina convocação de 249 aprovados no concurso dos Bombeiros

Governo informou que o concurso está dentro do prazo, e ainda avalia se vai recorrer da decisão, já que os candidatos seriam convocados em janeiro de 2023.

Alcinete Gadelha por Alcinete Gadelha
19/10/2022 - 16:20
(Foto: Divulgação/CBMAC)

(Foto: Divulgação/CBMAC)

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Afirmando que o Corpo de Bombeiros do Acre (CBM-AC) está em colapso por causa do quadro defasado, a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o Estado do Acre convoque 249 aprovados em concurso público para iniciar o curso de formação.

A decisão é juíza Zenair Bueno, desta quarta-feira, 19, e dá prazo para o governo de 20 dias para a convocação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em setembro, o Ministério Público Estadual (MP-AC) entrou com uma ação civil pública com o pedido de tutela antecipada, o que foi atendido pelo judiciário.

“É matéria fática incontroversa a necessidade de nomeação imediata dos candidatos aprovados no certame. Embora o Ministério Público alegue déficit de 1.342 combatentes e o Estado defenda a existência de apenas 249 vagas, é fato que o serviço do Corpo de Bombeiro está colapsando por falta de pessoal”, diz trecho da decisão.

À GAZETA, o governo informou que o concurso está dentro do prazo, e ainda avalia se vai recorrer da decisão, já que os candidatos seriam convocados em janeiro de 2023.

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“A decisão judicial ocorreu em um processo de iniciativa do MPE. Por se tratar de decisão judicial, é dever do Estado cumprir. O concurso está no prazo. O Estado necessita desses profissionais. O Estado está avaliando se vai recorrer, haja vista que já iria chamar esses profissionais em janeiro”, informou o procurador-geral do estado, Marcos Motta.

A prova do concurso do CBM-AC aconteceu em março deste ano, e tem o prazo de validade de dois anos, a contar da data de homologação do certame que ocorreu em junho.

Ação do MP

Na época em que entrou com a ação, o MP informou que instaurou procedimento preparatório para apuração de possível comprometimento das ações de combate aos incêndios florestais e das ações de apoio diante das catástrofes naturais, decorrente do baixo efetivo de militares na corporação.

Segundo o processo, foi apurado um déficit de 1.342 militares, equivalente a aproximadamente 76%  de seu efetivo, o que não seria suficiente para atender as demandas que crescem significativamente.

Em sua manifestação, o Estado reconheceu a necessidade de recomposição dos quadros do Corpo de Bombeiros e justificou a impossibilidade da convocação em razão do período eleitoral e também a vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Porém, a decisão do TJ reforça que a homolagação ocorreu antes do vigor da lei que regulamenta as eleições e rebateu que há disponibilidade financeira e orçamentária para as convocações pretendidas; e as nomeações requeridas são imprescindíveis para a manutenção de serviço público essencial de segurança.

 

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