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Lei Seca começa no sábado à noite em todas as zonas eleitorais do Acre; confira os horários por município

Lei seca começa neste sábado no Acre

A Lei Seca, que veda o comércio de bebidas, foi adotada por todas as zonas eleitorais do Acre para o segundo turno das eleições, neste domingo, 30, e começa a valer a partir deste sábado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC).

A portaria proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, foi expedida pelos juízes das nove zonas eleitorais.

De acordo com Rosana Magalhães, diretora-geral do TRE-AC, o ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem, e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Horário da Lei Seca de cada município acreano

1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): A partir das 23h do dia 29 de outubro, até as 19h do dia 30 de outubro;

2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): A partir das 22h do dia 29, até as 18h do dia 30;

3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): A partir das 22h do dia 29, até as 16h do dia 30;

4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;

5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): A partir das 23h do dia 29, até as 19h do dia 30;

6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil: A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;

7ª Zona Eleitoral (Feijó): A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;

8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;

9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): A partir das 23h do dia 29, até as 19h do dia 30.

 

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