A Lei Seca, que veda o comércio de bebidas, foi adotada por todas as zonas eleitorais do Acre para o segundo turno das eleições, neste domingo, 30, e começa a valer a partir deste sábado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC).
A portaria proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, foi expedida pelos juízes das nove zonas eleitorais.
De acordo com Rosana Magalhães, diretora-geral do TRE-AC, o ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem, e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Horário da Lei Seca de cada município acreano
1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): A partir das 23h do dia 29 de outubro, até as 19h do dia 30 de outubro;
2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): A partir das 22h do dia 29, até as 18h do dia 30;
3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): A partir das 22h do dia 29, até as 16h do dia 30;
4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;
5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): A partir das 23h do dia 29, até as 19h do dia 30;
6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil: A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;
7ª Zona Eleitoral (Feijó): A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;
8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): A partir das 22h do dia 29, até as 19h do dia 30;
9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): A partir das 23h do dia 29, até as 19h do dia 30.