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Eleições 2022: veja o que você precisa saber para votar no segundo turno deste domingo, 30

As eleições presidenciais de 2022 vão ser definidas no próximo domingo, 30 de outubro, quando mais de 588,4 mil acreanos, aptos a votar devem retornar às urnas para escolher o novo presidente do Brasil. Com a eleição para o governo definida ainda no dia 2 de outubro, o eleitor vota apenas uma vez, com dois digitos.

A GAZETA preparou uma lista do que você precisa saber ou levar para exercer a cidadania. Assim como ocorreu no primeiro turno, a votação no Acre ocorre mais cedo: começa às 6h e encerra às 15h.

Outra informação importante que você precisa saber é que, caso não tenha o título, ou este não esteja em dia, é possível votar apresentando um documento original com foto. Pois é, só que pra isso, é necessário apresentar algum destes documentos listados abaixo na seção eleitoral:

  • e-Título (Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?

Sim. Aqueles que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quem deve votar e quem não é obrigado

De acordo com a legislação, todo cidadão brasileiro nato ou naturalizado e alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar.
O voto é facultativo, ou seja, não obrigatório, para  jovens com 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.

Transporte coletivo e horário de votação

Os ônibus do transporte coletivo da capital vão começar a circular ainda na madrugada, a partir das 3h30. Além disso, as passagens de volta serão totalmente gratuitas para os usuários que apresentarem o comprovante de votação.

Proibido celulares e nas cabines de votação

De acordo com uma determinação do TSE, na  cabine de votação, está proibido levar celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Estes aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade do eleitor.

Armas

O porte de armas só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço, e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

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