As eleições presidenciais de 2022 vão ser definidas no próximo domingo, 30 de outubro, quando mais de 588,4 mil acreanos, aptos a votar devem retornar às urnas para escolher o novo presidente do Brasil. Com a eleição para o governo definida ainda no dia 2 de outubro, o eleitor vota apenas uma vez, com dois digitos.
A GAZETA preparou uma lista do que você precisa saber ou levar para exercer a cidadania. Assim como ocorreu no primeiro turno, a votação no Acre ocorre mais cedo: começa às 6h e encerra às 15h.
Outra informação importante que você precisa saber é que, caso não tenha o título, ou este não esteja em dia, é possível votar apresentando um documento original com foto. Pois é, só que pra isso, é necessário apresentar algum destes documentos listados abaixo na seção eleitoral:
- e-Título (Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Aqueles que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem deve votar e quem não é obrigado
Transporte coletivo e horário de votação
Os ônibus do transporte coletivo da capital vão começar a circular ainda na madrugada, a partir das 3h30. Além disso, as passagens de volta serão totalmente gratuitas para os usuários que apresentarem o comprovante de votação.
Proibido celulares e nas cabines de votação
De acordo com uma determinação do TSE, na cabine de votação, está proibido levar celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Estes aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade do eleitor.
Armas
O porte de armas só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço, e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.