Em primeiro lugar iremos diferenciar contrato Coletivo por Adesão de Coletivo Empresarial, o primeiro diz respeito a contratação do plano por associação profissional ou sindicato, devendo o cliente está vinculado ao sindicato ou associação, já o último é quando a empresa em que você trabalha faz a contratação do plano de saúde.
Ocorre que os dependentes que atingiram a idade limite, estão sendo notificados para em um prazo de até sessenta dias, aderirem a um novo plano, perdendo assim a condição de dependente.
Acontece que, não é raro os Planos de Saúde mesmo após o dependente ter atingido a idade limite não fazer a devida exclusão, deixando com que estes continuem como dependentes do titular, acabam por não exercer um direito, gerando para a outra parte, a legitima expectativa de que não mais seria excluído.
Portanto, após a permanência no plano por muitos anos após ter completado a idade limite é abusiva, pois coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade.
Caso os beneficiários desses planos recebam notificação de exclusão de dependentes maiores de 25( vinte e cinco anos), é recomendável buscar orientação jurídica de um advogada especialista em Planos de Saúde, pois existe a possibilidade de evitar a exclusão e permanecer sob as mesmas condições.