Final de ano, época festiva, e o comércio aquecido, surge a necessidade das empresas de contratar mais colaboradores, mas após esse período natalino, o mercado retorna a sua movimentação normal, por isso, surgem as dúvidas a respeito do modelo de contratação ideal para as ações de final de ano.
Se você é empresário certamente já ouviu falar em trabalho intermitente. O trabalho intermitente. Mas como esta modalidade de trabalho ocorre na prática?
O Trabalho intermitente é o modelo de vínculo de emprego que ocorre de forma não contínua e tais períodos de atividade são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade. Essa modalidade de contrato de trabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista.
O objetivo desta modalidade de contrato de trabalho é facilitar a formalização da prestação de serviços de forma intermitente, pois permite, formalmente, que a empresa convoque empregado para trabalho específico, remunerando o período efetivo de serviço e pagando os valores relativos aos direitos garantidos constitucionalmente e aos demais direitos e benefícios aplicáveis, na proporção do período de prestação de serviço.
Este instrumento foi criado tanto para formalizar trabalhadores, como para auxiliar na programação financeira da empresa, que somente remunerará quando o trabalho intermitente for necessário.
Como funciona o trabalho intermitente?
Quando um empregador precisa solicitar um trabalhador intermitente, devemos ficar atentos as peculiaridades do contrato.
Em primeiro lugar, a convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência. A convocação permite que o funcionário tenha tempo para planejar sua agenda para que ele possa acomodar o trabalho.
Em segundo lugar, a solicitação deve ser feita usando um meio eficaz de comunicação: um telefonema, e-mail ou mensagem de texto será suficiente.
Finalmente, cabe ao funcionário aceitar ou não a oferta: os empregadores não podem forçá-lo a fazê-lo. No entanto, ele tem até 24 horas para responder a esse chamado.
ATENÇÃO!
O TRABALHADOR INTERMITENTE POSSUI VINCULO DE SUBORDINAÇÃO por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição. Alguns exemplos são:
- férias;
- repouso semanal;
- décimo terceiro;
- FGTS;
- hora extra.
No entanto, vale ressaltar que que esses direitos são pagos em proporção às horas trabalhadas e o recolhimento do INSS fica a cargo do trabalhador e não da empresa. Além disso, o pagamento ocorre ao final de cada período de atividade, e o trabalhador pode prestar serviço para mais de um empregador ao mesmo tempo.
Embora a rotina do trabalhador que atua nessa modalidade de contratação não seja muito rígida, é preciso lembrar que ele deve ficar à disposição do contratante sempre que for convocado para o trabalho. Contudo, a convocação deve ser feita com antecedência e ele pode recusar o chamado.
Por isso, o prazo para aceite é de um dia, conforme mencionado anteriormente. Caso não ocorra, a oferta será considerada recusada. Se ele aceitar a oportunidade, precisa assumir o posto pelo tempo estipulado em contrato e cumprir as obrigações determinadas na contratação.