Os golpes de internet são praticados, via de regra, onde há um grande fluxo de ações em ambiente virtual. Assim, é natural que os criminosos priorizem as ferramentas digitais que fomentem atividades comerciais, negociais e afetivas.
Nos textos anteriores tratamos de algumas fraudes efetivadas diretamente por redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Agora vamos falar de outra espécie, comumente praticada através de correios eletrônicos e sites, o afamado golpe do boleto falso.
Apesar de inúmeras outras formas de cobrança, o boleto bancário, um método simples e prático de pagamentos no Brasil, curiosamente o único país do mundo que utiliza o instrumento, ainda é um dos principais meios de se efetivar transações, cada vez mais corriqueiras no ciberespaço.
Entre as principais vantagens do boleto bancário ressaltamos a desnecessidade de abertura de conta bancária, facilidade de manuseio e custo de manutenção baixo.
A unificação dos fatores: método simples, massificação de uso e internet, são ingredientes perfeitos para o terreno fértil dos golpes virtuais.
Segundo dados da empresa Serasa experian, em 2021, foram registradas 4,1 milhões de movimentações de boletos bancários suspeitos de irregularidades no país.
O Banco Central divulgou recentemente que somente no 1º trimestre de 2022 foram emitidos mais de 2 (dois) milhões de boletos.
MAS COMO FUNCIONA O GOLPE DO BOLETO FALSO?
A fraude percorre na primeira etapa dois caminhos. No primeiro, e, mais comum, os espertalhões utilizam dados vazados, sejam privados ou públicos.
No segundo, a ação criminosa é mais complexa. Os golpistas criam endereços de web falsos, compram anúncios em mecanismos de busca, enfim, utilizam ferramentas que possibilitem se passar por um site legítimo de uma empresa/órgão ou até interceptar o boleto anterior.
Finalizada a coleta de dados, inicia-se a segunda fase da fraude com a confecção e remessa dos boletos.
Geralmente o documento é editado com a inserção de dados bancários de terceiros (laranjas), e, em nome de prestadores de serviços ou produtos com credibilidade no mercado. Aparentemente as informações que constam no boleto são verdadeiras, mas o valor será destinado a conta bancária de um “laranja” – que, às vezes, nem sabe que seu nome está sendo utilizado.
O próximo passo é enviar o boleto falso. Usualmente as cobranças são feitas através de e-mail, sms, aplicativo de mensagens instantâneas, e, até redes sociais. O que muda é a maneira convincente de envio que permita a vítima ser ludibriada.
São diversos tipos, entre as quais frisamos: a renegociação de dívida, doações beneficentes, lojas virtuais, pagamentos de tributos ou impostos, e, afins.
Chegamos à terceira e última fase do golpe. O pagamento do boleto pela vítima. Caso ele seja confirmado, o criminoso fará todos os procedimentos para manter a vantagem financeira indevida.
MAS O QUE FAZER PARA IDENTIFICAR UM BOLETO FALSO? ENTENDA.
As principais dicas são:
- CONFIRA OS NÚMEROS DO CÓDIGO DE BARRAS. Nos boletos verdadeiros, os números do código de barras aparecem na parte superior e na inferior do documento e elas devem ser exatamente iguais. Observe também os três primeiros números da sequência e compare com o código do banco que emitiu;
- VERIFIQUE A FONTE DE EMISSÃO DO BOLETO. Somente utilize o boleto diretamente extraído do site ou canal oficial do cedente.
- OBSERVE OS DADOS E TEXTO DO BOLETO. Boletos falsos podem vir com erros de português. Confira informações de data de vencimento, nome do beneficiário e o CNPJ. Em caso de dúvida quanto ao CNPJ, faça uma busca rápida na internet;
- ATENTE-SE AO VALOR. O valor total do boleto sempre aparece no campo final do código de barras e no espaço chamado “valor do documento”. Se não forem iguais, há algo errado.
- CONFIRME OS DADOS DO BENEFICIÁRIO. O CNPJ do emissor deve estar descrito no boleto bancário. Consulte em caso de dúvida.
E SE VOCÊ FOI VÍTIMA, O QUE FAZER?
O primeiro passo para a vítima que efetuou o pagamento de um boleto falso é preservar todos os documentos relacionados a transação, incluindo o boleto, o comprovante de pagamento e conversas por e-mail ou aplicativos de mensagens.
Em ato contínuo a vítima deve notificar os bancos onde foram realizados o pagamento e recebimento da quantia especificada no boleto. Neste momento, dependendo da demora do criminoso em extrair os valores da vantagem financeira indevida, o banco pode realizar o bloqueio temporário da quantia.
Ao final, o fato deve ser levado ao conhecimento de uma autoridade policial. Registre imediatamente um boletim de ocorrência, preste declarações e aguarde a apuração do fato criminoso.
E POSSÍVEL RECUPERAR A QUANTIA PAGA DE FORMA FRAUDULENTA?
DEPENDE. Caso seja possível identificar que a fraude foi realizada por falha da empresa/banco que possibilitou a adulteração, a vítima pode tentar um pedido amigável de ressarcimento, inclusive com o auxílio do Procon. Caso a empresa recuse, a demanda deverá ser judicializada.
Continuamos nossa luta para prevenir os golpes de internet com informação objetiva e acessível. Siga-nos nas redes sociais: instagram @delegadoroberthalencar.