Mesmo após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que acolheu um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), e determinou, na noite desse domingo, 6, que a Polícia Militar do Acre faça a desobstrução de ruas próximas ao 4º Batalhão de Infantaria e Selva (4º BIS), em Rio Branco, manifestantes seguem no local, na manhã desta segunda-feira, 7.
Os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que não aceitam o resultado das urnas, estão acampados em frente ao Exército, desde a quarta-feira, 2. Mesmo com a decisão do ministro do STF, o grupo permanece no local.
Em nota, a Polícia Militar informou que vem cumprindo a prescrição no sentido de identificar ilícitos mencionados no documento, como a própria desobstrução das vias, a poluição sonora e quaisquer outros. (Veja nota na íntegra abaixo)
Na decisão, o ministro também reiterou a determinação para que todos os veículos sejam identificados e aplicação de multa horária, no valor de R$ 100 mil aos proprietários, bem como aos organizadores e financiadores dos “atos antidemocráticos” que contestam o resultado das eleições.
“Proceda, no prazo máximo de três horas, às providências necessárias para liberar o tráfego de veículos na Rua Colômbia e vias adjacentes, no Bairro Bosque, nesta cidade, mantendo a fluidez do trânsito, bem como para impedir manifestações sonoras que, após às 22h, comprometam o repouso noturno dos moradores da região, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por hora de descumprimento, limitada ao período de trinta dias”, diz parte da decisão.
O documento ainda ressalta que: “Deverá a Polícia Militar atuar com prudência e bom-senso, sempre valorizando o diálogo, mas sem abdicar dos meios coercitivos necessários para a efetividade deste comando judicial.”
Conforme a decisão, os fatos informados e documentados pelo MP-AC realçam as razões e determinações que foram defendidas, por unanimidade, pelo plenário da Corte, também determinada a incidência de multa horária de R$ 100 mil em desfavor dos proprietários de veículos que persistirem na obstrução de lugares públicos.
Bem como às pessoas que descumprem a decisão mediante por meio de apoio material às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos; “e, desde já, conforme requerido e identificado pelo MP-AC a imposição de multa aos organizadores/financiadores Jorge José de Moura e Henrique Luis Cardoso Neto, devidamente qualificados no pedido.”
Os atos em protesto contra a eleição que derrotou Bolsonaro, no último dia 30, começaram no Acre, ainda na segunda-feira, 31, com o fechamento das BRs 364 e 317. Depois de três dias, os bloqueios foram desfeitos, mas iniciaram o atos em frente ao 4º Bis.
Nota pública sobre a desobstrução das vias públicas
Acerca da determinação de desobstrução das vias públicas que se encontram com o tráfego ilicitamente interrompido, emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519/DF, a Polícia Militar do Acre (PMAC) esclarece que vem cumprindo a prescrição no sentido de identificar ilícitos mencionados no documento, como a própria desobstrução das vias, a poluição sonora e quaisquer outros.
Informa que, após receber determinação judicial da Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco, aos 00:48min da sexta-feira, 4, a PMAC acompanhou o oficial de justiça designado, deslocando seu efetivo para a frente do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (4º BIS), no cruzamento das ruas Colômbia e Valério Magalhães, na capital acreana, onde não foram verificadas vias obstruídas, nem utilização de carros de som ou outros ilícitos.
A PMAC vem realizando o patrulhamento do local e arredores e, em momento algum, os policiais militares empregados nas ações se depararam com queima de pneus ou qualquer outro material. Em uma dessas ações foi determinada a retirada de duas tendas montadas na Rua Valério Magalhães.
Ainda, a PMAC encaminhou um documento no dia 6 de novembro ao Exército Brasileiro, mais especificamente ao comando do 4º BIS, e teve como resposta que “não houve interrupção do fluxo de veículos e pessoal pelo portão principal e/ou lateral do Cmdo Fron ACRE/4º BIS” e que “as atividades do Batalhão estão transcorrendo normalmente, tanto as internas quanto as externas”.
Ressalta-se que, desde o início das manifestações, que ocorrem em todo o país, a PMAC tem apoiado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desobstrução das rodovias federais, e que tal empenho não tem sido diferente no caso das manifestações urbanas.
Informa ainda que todas as ações realizadas no referido local, assim como qualquer ação da Polícia Militar do Acre, vêm sendo devidamente documentadas por meio de relatórios diários, inclusive com registro fotográfico.
A Polícia Militar do Acre reafirma o compromisso com a sociedade acreana, mantendo-se firme no cumprimento do seu dever, que é a segurança e a manutenção da ordem pública, preservando o direito de ir e vir do cidadão, conforme rege a Carta Magna brasileira.
Rio Branco-AC, 7 de novembro de 2022.
Luciano Dias Fonseca – CEL PM
Comandante-Geral da PMAC