O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, ajuizou Ação Civil Pública de reparação de danos em face do Governo do Estado do Acre pela morte de crianças por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ocorridas entre abril e julho deste ano.
O órgão afirma que a ação busca o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado do Acre e, por consequência, a imposição do dever de reparar os danos (individuais homogêneos e coletivos), em decorrência de sua inação para prestar assistência à saúde de crianças que buscaram atendimento na rede pública no período.
“A falta de leitos de UTI, de aparelhos de oxigenação, a escassez de profissionais médicos para atuar na frente de combate àquele cenário crítico, somado ao desabastecimento de medicamentos essenciais e insumos hospitalares primordiais ao combate às síndromes respiratórias que se alastraram no primeiro semestre de 2022, não foram fatos circunstanciais ou restritos a uma, ou outra, unidade hospitalar, mas, sim, caracterizadores de um verdadeiro gerenciamento indevido da rede pública estadual de saúde, prejudicando o serviço de assistência que deveria ser ofertado com a mínima qualidade exigível à sociedade acreana”, descreve o promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, que assina a ação.
Para o MPAC, os fatos comprovam um gerenciamento indevido da rede pública estadual de saúde, devendo o Estado ser condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, de 225 mil reais para cada família das vítimas mortas por SRAG e de 150 mil para os familiares daquelas acometidas por graves sequelas resultantes da síndrome.
Esses valores representam um piso de indenização e, sendo julgada procedente a ação, nada impede que na fase de execução cada uma das famílias das vítimas possam pleitear outros valores referentes a danos materiais e individuais.
Requer, ainda, entre outros pedidos, o reconhecimento do dever de pagamento de pensão mensal aos familiares da vítima no importe de 2/3 de um salário mínimo a partir da data em que as vítimas completariam 14 anos de idade até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima.
De acordo com o promotor, o gerenciamento indevido da rede pública estadual de saúde resultou em óbitos infantis amplamente divulgados na mídia local, expondo, a toda evidência, incontestáveis falhas/omissões no serviço público, especialmente no tocante à disponibilidade de leitos de pediatria, medicamentos e insumos hospitalares voltados ao atendimento infantil.
Entre os problemas graves constatados à época dos fatos, com base em vistorias técnicas que foram realizadas pelo MPAC, foi apontado o número insuficiente de leitos de UTI pediátrica no Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva (Hospital da Criança), que somavam apenas nove em condições de uso para todo o estado, além de diversas irregularidades e deficiências verificadas no setor de pediatria do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).
Resposta do Governo do Acre
Por meio de nota, o governo do Estado afirmou que até o momento não recebeu a notificação da ação ajuizada pelo Ministério Público do Acre sobre as mortes de crianças por síndrome respiratória.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado de Saúde até o momento não foi notificada da ação ajuizada pelo Ministério Público do Acre sobre as mortes de crianças por síndrome respiratória. Assim que receber oficialmente a informação prestará todos os esclarecimentos necessários judicialmente.
Reafirmamos o compromisso de cuidar de pessoas, e sobretudo de permanecer na luta pela preservação da vida, garantindo, dessa forma, dignidade e cidadania às famílias acreanas.
Paula Mariano
Secretaria de Estado de Saúde do Acre