Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal deferiu parte dos pedidos de tutela de urgência feitas pelo órgão e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) atuem imediatamente para a retirada de pessoas, veículos ou objetos que estejam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no Estado do Acre.
Desde a segunda-feira, 31, caminhoneiros que não aceitam o resultado das urnas, bloquearam trechos, da BR-364 e da BR-317, no Acre. Seguem fechadas: km 31 da BR-364, em Acrelândia. E, parcialmente fechado o km 300, em Brasileia .
Segundo a decisão, as polícias devem agir imediatamente em ação isolada ou articulada, mas que esgote os meios de inteligência e de uso lícito da força para o cumprimento da ordem judicial, retirando inclusive as barreiras que eventualmente tenham elas – polícias – estabelecido, ressalvado, obviamente, o direito de fiscalização dos transeuntes.
Além disso, deverá ser apresentada a identificação das lideranças do movimento realizado nos locais de obstrução, trazendo para os autos os dados respectivos para viabilizar a adoção de medidas posteriores de responsabilização, bem como cópias das multas e autos e infração lavrados nos locais de obstrução, assim como dos boletins de ocorrência de crimes eventualmente praticados, para demonstrarem efetiva atuação e não mera presença na localidade.