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Consumidor tem direito a troca de produto com defeito

A substituição de produtos com defeito é um dos direitos mais violados em nosso país.

Se o consumidor comprou um produto e esse produto apresentar defeito de fabricação, o prejuízo que o consumidor teve deve ser imediatamente reparado pela loja ou fabricante. Essa regra vale principalmente para os produtos que estão na garantia e são considerados duráveis, como TVs, geladeiras e até automóveis.

Esses são produtos que costumam ter um ciclo de vida maior do que aqueles que estão disponíveis no mercado.

De acordo com o art. 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), se o consumidor levar o produto para a assistência técnica e o problema não for sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente da loja a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou até o abatimento proporcional do preço.

Essa semana o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa para uma consumidora que comprou um veículo zero em 2015 e o veículo apresentou defeito logo após a retirada do pátio da concessionária.

A substituição de produtos com defeito é um dos direitos mais violados em nosso país.

Como nós estamos falando de bens duráveis, não custa lembrar sobre o prazo de garantia do produto. No caso de produtos duráveis, a garantia geralmente é de 1 ano, a contar do recebimento do produto pelo consumidor.

O termo “recebimento” é utilizado porque muitos produtos são adquiridos pela internet e a garantia começa a valer somente a partir do recebimento pelo consumidor e não da data da respectiva compra.

Não esqueça de que toda vez que você adquirir um produto considerado durável, não deixe para utilizá-lo muito tempo depois da aquisição. Coloque-o em funcionamento logo após o recebimento, sempre observando as orientações do fabricante.

Também não esqueça de prestar atenção nas recomendações de funcionamento, estas que geralmente são fornecidas ainda pelo vendedor da loja que você comprou o produto, como também estão disponíveis no manual de instruções.

Antes de utilizar o produto faça a leitura do manual de instruções. Isso porque a garantia do produto não cobre o defeito por utilização inadequada.

Exija os seus direitos, consumidor! Não saia no prejuízo.

O direito do consumidor está em vigor e precisa ser respeitado.

Um grande abraço para você e para sua família! Até mais!

Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com