O final do ano chegando, clima natalino, reflexões de final do ano e, tempo de receber o 13º salário, ou, como ficou popularmente conhecido: a gratificação natalina. Mas você sabe somo surgiu a gratificação natalina no Brasil?
Oficialmente, o décimo terceiro (“Gratificação de Natal aos Trabalhadores”) de Autoria de Aarão Steinbruch, foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Ele garante que todo trabalhador formal, com carteira assinada, receba o correspondente a 1/12 da remuneração, a mais, por cada mês trabalhado — vulgo um salário extra por ano.
Na justificativa do projeto de lei, o criador do 13º salário, afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.
No entanto, a aprovação deste projeto não agradou a todos, em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão perdurou por três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.
As entidades empresariais alegavam que a introdução do 13º salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. No entanto, a lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.
Desta maneira, a gratificação de Natal passou a ser obrigatória para os celetistas se consolidando como mais uma das conquistas históricas no campo trabalhista, comparável ao salário-mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS.
Assim, o 13º virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O 13º também serve para organizar a vida financeira do brasileiro, que busca quitar dívidas com o 13º no final do ano, onde além da grana extra, as financeiras e bancos, costumam oferecer facilidades para a quitação de créditos
Não existe só no Brasil
A gratificação natalina, propulsora da economia no final do ano também existem em vários outros países do mundo, como por exemplo: Portugal, México, Alemanha, Uruguai e Itália.
Vale Lembrar
O 13º salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.