Nós vamos conversar um pouco sobre os empréstimos consignados, especialmente sobre àqueles concedidos aos beneficiários do Auxílio Brasil, que será chamado de Bolsa Família a partir do próximo ano, conforme a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) já aprovada pelo Senado Federal e que aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Após um período de suspensão, a Caixa Econômica Federal retomou a concessão desses empréstimos. A suspensão havia sido determinada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), para que os consignados não fossem utilizados com a finalidade eleitoral, dada as eleições que vivenciamos recentemente em nosso país.
O beneficiário do Auxílio Brasil pode comprometer até 40% do valor recebido mensalmente, para pagar a parcela, considerando o valor fixo de R$ 600,00. O valor contratado pode ser dividido em até 24 parcelas mensais.
Tudo indica que o valor do futuro Bolsa Família continuará em R$ 600,00, mas não custa lembrar que esse valor atualmente é provisório. Por isso, existe a recomendação de que o beneficiário se comprometa apenas considerando o valor de R$ 400,00 mensais, para efeito de determinação da parcela, este que é o valor fidedigno do atual benefício.
Existe a hipótese, ainda que remota, de que o valor de R$ 600,00 não seja mantido para o benefício que será pago a partir de 2023. Caso esse valor não seja aprovado pela Câmara dos Deputados, os beneficiários poderão ter problemas para pagar suas parcelas a partir do próximo ano, caso utilize como base o valor recebido atualmente para fazer o empréstimo.
Uma outra questão importante é o percentual de juros cobrados nesses empréstimos. A taxa de juros para os consignados do Auxílio Brasil é de até 3,5% ao mês, enquanto que para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de até 2,14% ao mês.
Como você pode perceber, trata-se de um dinheiro que custa muito caro para os beneficiários, tanto para os aposentados como para os beneficiários do Auxílio Brasil.
O Auxílio Brasil tem o objetivo legal de reduzir a situação de pobreza e de extrema pobreza das famílias brasileiras, auxiliando-as no pagamento de despesas essenciais. Infelizmente, o poder de compra do beneficiário do Auxílio Brasil fica comprometido quando ele contrata um empréstimo consignado, de forma que o verdadeiro objetivo do benefício se perde com o comprometimento de sua renda.
O beneficiário só vai perceber o seu prejuízo a partir da primeira parcela descontada.
Essa dissonância é uma violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Constituição Federal de 1988. A concessão de empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil deve ser revista imediatamente, inclusive mediante a PEC da transição.
Existem outras formas de beneficiar essas famílias, que não seja a concessão de empréstimos com juros altos.
O Poder Público precisa encontrar novas regras para equilibrar essa balança, sem que os beneficiários do Auxílio Brasil sofram com o superendividamento, essa que já é uma realidade na vida de boa parte dos brasileiros.
Essa é uma tragédia anunciada. Espero que as autoridades tomem as medidas cabíveis.
Te desejo um excelente dia de trabalho. Um grande abraço para você. Até mais!