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Auxílio Brasil poderá virar bolsa dívida em 2023

Nós vamos conversar um pouco sobre os empréstimos consignados, especialmente sobre àqueles concedidos aos beneficiários do Auxílio Brasil, que será chamado de Bolsa Família a partir do próximo ano, conforme a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) já aprovada pelo Senado Federal e que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Após um período de suspensão, a Caixa Econômica Federal retomou a concessão desses empréstimos. A suspensão havia sido determinada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), para que os consignados não fossem utilizados com a finalidade eleitoral, dada as eleições que vivenciamos recentemente em nosso país.

O beneficiário do Auxílio Brasil pode comprometer até 40% do valor recebido mensalmente, para pagar a parcela, considerando o valor fixo de R$ 600,00. O valor contratado pode ser dividido em até 24 parcelas mensais.

Tudo indica que o valor do futuro Bolsa Família continuará em R$ 600,00, mas não custa lembrar que esse valor atualmente é provisório. Por isso, existe a recomendação de que o beneficiário se comprometa apenas considerando o valor de R$ 400,00 mensais, para efeito de determinação da parcela, este que é o valor fidedigno do atual benefício.

Existe a hipótese, ainda que remota, de que o valor de R$ 600,00 não seja mantido para o benefício que será pago a partir de 2023. Caso esse valor não seja aprovado pela Câmara dos Deputados, os beneficiários poderão ter problemas para pagar suas parcelas a partir do próximo ano, caso utilize como base o valor recebido atualmente para fazer o empréstimo.

Uma outra questão importante é o percentual de juros cobrados nesses empréstimos. A taxa de juros para os consignados do Auxílio Brasil é de até 3,5% ao mês, enquanto que para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de até 2,14% ao mês.

Como você pode perceber, trata-se de um dinheiro que custa muito caro para os beneficiários, tanto para os aposentados como para os beneficiários do Auxílio Brasil.

O Auxílio Brasil tem o objetivo legal de reduzir a situação de pobreza e de extrema pobreza das famílias brasileiras, auxiliando-as no pagamento de despesas essenciais. Infelizmente, o poder de compra do beneficiário do Auxílio Brasil fica comprometido quando ele contrata um empréstimo consignado, de forma que o verdadeiro objetivo do benefício se perde com o comprometimento de sua renda.

O beneficiário só vai perceber o seu prejuízo a partir da primeira parcela descontada.

Essa dissonância é uma violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Constituição Federal de 1988. A concessão de empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil deve ser revista imediatamente, inclusive mediante a PEC da transição.

Existem outras formas de beneficiar essas famílias, que não seja a concessão de empréstimos com juros altos.

O Poder Público precisa encontrar novas regras para equilibrar essa balança, sem que os beneficiários do Auxílio Brasil sofram com o superendividamento, essa que já é uma realidade na vida de boa parte dos brasileiros.

Essa é uma tragédia anunciada. Espero que as autoridades tomem as medidas cabíveis.

Te desejo um excelente dia de trabalho. Um grande abraço para você. Até mais!

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Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com