Ainda que exista a permissão legal para que as mensalidades sofram reajustes todos os anos, esses reajustes não podem ser abusivos e precisam respeitar o direito do consumidor.
Já está aberta a temporada de matrícula das escolas particulares para o ano letivo de 2023. Essa também é uma temporada em que os pais de alunos estão bastante preocupados com os reajustes das mensalidades que serão cobradas no próximo ano.
No Estado de São Paulo, por exemplo, estima-se que a média do reajuste será de pelo menos 11%, conforme pesquisa do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo). Tudo indica que no Estado do Acre a maioria das instituições de ensino também vão adotar o reajuste das mensalidades para o ano de 2023.
A pesquisa apontou que o aumento nas mensalidades é provocado principalmente pela inadimplência dos pais de alunos e pelos investimentos que as instituições de ensino tiveram que fazer em tecnologia, isso para atender os seus estudantes durante o período da Pandemia da Covid-19.
Na verdade, o consumidor paga por uma anuidade ou semestralidade pelo ensino prestado pela instituição. A instituição divide o valor total em parcelas somente para facilitar o pagamento pelo consumidor, o que costumamos chamar de mensalidades.
De acordo com a legislação, não existe qualquer fixação de um teto para o reajuste das mensalidades, como também as instituições de ensino possuem autonomia para definir o valor cobrado a cada ano. Por outro lado, a mensalidade só pode aumentar uma vez por ano, sendo vedada qualquer alteração adicional durante o respectivo período.
Ainda que exista a permissão legal para que as mensalidades sofram reajustes todos os anos, esses reajustes não podem ser abusivos e precisam respeitar o direito do consumidor.
O reajuste sempre precisa ser justificado pela instituição de ensino, essa que deverá levar em consideração a melhoria nos salários dos professores da escola, os impostos que a escola tem que pagar e os investimentos em infraestrutura.
O consumidor precisa ficar atento para não pagar mensalidades com valores abusivos ou que não correspondam à qualidade do ensino prestado pela escola. Se o consumidor se sentir lesado poderá procurar o Procon, o Ministério Público ou a Delegacia de Polícia. Em casos de violação relevante ao direito consumerista, o consumidor poderá procurar diretamente a Justiça.
Essas são as informações de hoje. Agradeço, caro leitor. Um grande abraço.