Uma portaria, publicada nesta terça-feira, 6, pela Secretaria Estadual da Fazendo do Acre (Sefaz), no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece o calendário de pagamentos e o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2023.
De acordo com o documento, o imposto a ser recolhido será de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo. E o pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:
-Pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10%;
-Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
- 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
- 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente.
A parcela não poderá ser inferior a R$ 50. E o pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do DAE cota única. Além disso, o documento alerta que o atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o DAE através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou no posto fiscal do IPVA, que fica nas dependências do Detran ou nas unidades regionais da Sefaz dos municípios.
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