A liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto, ela deve obedecer aos limites da ética e o respeito aos direitos da personalidade. E é pautado nisso, que a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de uma mulher de Xapuri por postar “stories” difamando sua funcionária.
A decisão foi publicada na edição n° 7.202 do Diário da Justiça Eletrônico, da última quarta-feira, 14. A mulher foi condenada a indenizar a cuidadora do seu filho em R$ 1 mil, pelos danos morais.
Inconformada com a decisão, a contratante explicou que não utilizou a imagem da babá para lhe atribuir condutas difamatórias na rede social e, por isso, questionou a validade da imagem que está anexada nos autos. Em sua defesa, reiterou ter cometido agressões físicas, objeto de investigação na área criminal.
De acordo com o processo, a cuidadora foi contratada no dia 19 de dezembro de 2021 e no dia 30 informou que não trabalharia no dia seguinte em razão dos festejos do réveillon, então foi dispensada. Em janeiro, a contratante se dirigiu a casa da cuidadora, juntamente com outra pessoa, e lá cometeu agressões físicas e verbais.
No processo está anexada a publicação da mulher, que alega ter tido o filho de 1 ano e 9 meses agredido pela babá. No vídeo, ela define a mulher como “monstro” e pede ajuda para espalharem a foto dela.
Em decorrência das provas, o juiz Luís Pinto compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social – imputando fatos graves e não comprovados – atingiram a imagem e a honra da vítima.
O recurso foi analisado pelo colegiado do TJ-AC e o juiz Raimundo Nonato, relator do processo, votou pela manutenção da sentença.