Após o período de compras da tradicional troca de presentes no período natalino, nesta segunda-feira, 26, lojistas da capital já recebem os clientes para possíveis trocas de produtos, sejam calçados ou roupas que não serviram, outros por defeitos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento só é obrigado a substituir itens que apresentarem defeito, apesar disso, cada empresa tem a sua política de troca que geralmente é apresentada no momento da compra.
De modo geral, alguns estabelecimentos têm o prazo para troca de 15 dias, em outros é de 30 dias.
Por essa razão, segundo orientação do Procon, é importante que o consumidor esteja atento para não perder o período correto, por achar que todas as lojas adotam a mesma medida.
Com relação a produtos com defeito, é possível reclamar, em até 30 dias, de problemas. Para itens duráveis, como roupas, acessórios e calçados, o prazo passa para 90 dias. Porém, para realizar a troca, é preciso apresentar a nota fiscal da mercadoria.
Nas compras pela internet, para a troca, independente do caso, seja por defeito ou por insatisfação do consumidor, o prazo é de sete dias para solicitar a substituição do produto ou a restituição do valor, a contar da data da compra ou da data de recebimento do produto.