Foi sancionada nesta quarta-feira (28) a lei aprovada na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que institui a meia-entrada para professores das redes municipal e estadual de ensino em cinemas, teatros, shows musicais, atividades sociais recreativas e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento.
O texto da nova lei diz que “fica assegurado o pagamento de cinquenta por cento do valor do ingresso cobrado para acesso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e municipal de ensino”. Com a sanção governamental, a medida já está em vigor.
Para que o direito à meia-entrada seja assegurado, o profissional da educação deve apresentar a carteira da entidade de classe, ou seja de sindicatos ou associações, ou ainda a carteira funcional emitida pelas secretarias de Educação e, assim, comprovarem seu vínculo funcional.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de lei semelhante apresentada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.