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Lei que garante meia-entrada a professores em atividades culturais e de lazer é sancionada no Acre

Para que o direito à meia-entrada seja assegurado, o profissional da educação deve apresentar a carteira da entidade de classe.

Assessoria por Assessoria
28/12/2022 - 10:57
Para que o direito à meia-entrada seja assegurado, o profissional da educação deve apresentar a carteira da entidade de classe (Foto: Asscom)

Para que o direito à meia-entrada seja assegurado, o profissional da educação deve apresentar a carteira da entidade de classe (Foto: Asscom)

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Foi sancionada nesta quarta-feira (28) a lei aprovada na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que institui a meia-entrada para professores das redes municipal e estadual de ensino em cinemas, teatros, shows musicais, atividades sociais recreativas e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento.

O texto da nova lei diz que “fica assegurado o pagamento de cinquenta por cento do valor do ingresso cobrado para acesso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e municipal de ensino”. Com a sanção governamental, a medida já está em vigor.

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Para que o direito à meia-entrada seja assegurado, o profissional da educação deve apresentar a carteira da entidade de classe, ou seja de sindicatos ou associações, ou ainda a carteira funcional emitida pelas secretarias de Educação e, assim, comprovarem seu vínculo funcional.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de lei semelhante apresentada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

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