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Vereadores da capital aprovam projetos de Lei beneficiando servidores municipais e lojistas do Aquiriy Shopping

Os projetos foram aprovados no último dia de sessão no parlamento mirim; atividades no Legislativo Municipal retornam em fevereiro de 2023

Da Redação por Da Redação
21/12/2022 - 21:50
Vereadores da capital aprovam projetos de Lei beneficiando servidores municipais e lojistas do Aquiriy Shopping
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Foi votado na noite desta quarta-feira, 21, na Câmara Municipal de Rio Branco, três projetos de Lei. O primeiro, aprovado por unanimidade pelos vereadores, foi o que regula o abono salarial de R$1 mil para funcionários efetivos do quadro da prefeitura da capital.

Vereadores da capital aprovam projetos de Lei beneficiando servidores municipais e lojistas do Aquiriy Shopping

O segundo, tratou sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) que alterou  regras aos concessionários do Shopping Aquiri, mantendo os lojistas como concessionários.

O terceiro aprovado foi o PLC 85/2022 que dispõe sobre a elevação salarial para o cargo de assessor especial da prefeitura de Rio Branco para R$ 15.002,41. A matéria teve 12 votos favoráveis e 3 contrários – sendo contra os vereadores Adailton Cruz (PSB), Michele Melo (PDT) e Emerson Jarude (MDB).

Vereadores da capital aprovam projetos de Lei beneficiando servidores municipais e lojistas do Aquiriy Shopping

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O projeto ainda cria 30 funções gratificadas – elevando de 150 para 180 (cento e oitenta) Funções Gratificadas de Coordenação no escalonamento FGC-1, com valor de R$ 1,8 mil, e FGC-2 com valor de R$ 2, 4 mil.

Segundo o texto, o provimento dos cargos em comissão respeitará o limite mensal de gastos de R$ 3.325.021,73 para os cargos civis e R$ 157.560,00 para os cargos de natureza militar, não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.

“Destacamos também, a necessidade de cunho estratégico para criação de mais 50 (cinquenta) funções gratificadas de coordenações a serem concedidas a servidores efetivos deste MRB, passando de 130 (cento e trinta) para 180 (cento e oitenta), a serem distribuídas para o quadro de efetivos que ocuparem as funções de chefia, assessoramento e direção, os quais poderão ser escalonados nas simbologias de FGC-1 e FGC-2, no exercício da atividade administrativa, e que deverão apresentar zelo, dedicação e responsabilidade no cumprimento de suas atribuições no limite de suas competências”, diz o PLC.

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