Embora na prática as consultas remotas, mais conhecidas como telemedicina ocorram em grande escala, com a regulamentação da lmei 14.510/22 que autoriza a telessaúde os profissionais terão maior segurança jurídica em sua atuação, bem como a nova lei abriu espaço para outros profissionais de saúde como enfermeiros e psicólogos.
A Lei regulamentou o que na prática já existe e deixou claro que tanto o médico, como o paciente possuem autonomia para escolher o uso ou não da telessaúde, bem como se a tecnologia será utilizada desde a primeira
consulta.
Importante ressaltar que a prática da telessaúde não exime o profissional do cumprimento de seus deveres éticos, nem tampouco a não observância de demais legislações que regulamentam a prática profissional nos meios virtuais e fora dele como a LGPD, lei do Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, incluindo ainda a Lei do Prontuário Eletrônico.
A nova lei tem como principal “alvo” profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde, não sendo aplicada aos planos de saúde.
Para acessar a integra da lei clique aqui Aline Cordeiro| email:[email protected] Instagram: @alinecordeiroadv
É certo que na prática a principal mudança em relação a telessaúde foi a segurança que a lei trouxe aos profissionais no uso.