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O ano de 2022 registrou o maior número de Emendas à Constituição desde a sua promulgação em 1988

Hoje nós vamos conversar um pouco sobre as alterações que a Constituição Federal sofreu em 2022.

O ano de 2022 registrou o maior número de emendas à Constituição desde a sua promulgação em 1988. As principais alterações no texto constitucional decorreram de uma agenda política proporcionada pelo Poder Executivo. Além disso, as alterações resultaram de matérias muito diversificadas.

Um outro fator que também contribuiu para esse “excesso de emendas” decorreu da facilidade que os parlamentares tiveram para participar das votações. A maioria das votações ocorreram de forma virtual.

Ao todo foram 14 Emendas Constitucionais, quase o dobro do ano de 2014, o ano que até então registrava o recorde de 8 alterações ao texto da Constituição.

As emendas constitucionais de 2022 abordaram diversos temas, dentre eles podemos destacar a isenção dos Estados e Municípios em cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia da Covid-19, a concessão de benefícios tributários para as empresas de tecnologia, o reconhecimento do estado de emergência e, ainda, autorização de gastos governamentais fora do teto.

A principal mudança ocorreu mediante a Emenda Constitucional nº 126, que autorizou gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023.

A maioria das emendas foram propostas pelo Poder Executivo. Isso geralmente demanda uma grande negociação com o Congresso Nacional, muitas vezes pouco importando as consequências que podem ser danosas à população, ferindo inclusive o princípio da separação de poderes.

O princípio da separação de poderes leva em consideração justamente o equilíbrio entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que costumamos chamar de Teoria de Freios e Contrapesos.

Neste caso, quando há alteração significativa da Constituição proporcionada por apenas um dos Poderes, bem como por temas diversificados, as instituições e a sociedade civil devem ficar em estado de alerta. Via de regra, essas alterações constitucionais são distribuídas entre as necessidades dos poderes e geralmente tratam de uma mesma matéria.

Esses diversos temas podem até ser considerados uma mini-reforma ou revisão não-programada da Constituição, o que fere os princípios constitucionais e pode até gerar ameaças ao Estado de Direito.

Vamos ficar atentos para que não haja alterações exageradas nos próximos anos!

E se houverem alterações, que sejam para beneficiar o nosso povo.

Grande abraço! Até mais!

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Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com