Lutando pela demarcação de suas terras há 22 anos, o povo Huni Kuin (Kaxinawa) recebeu uma importante ajuda para homologação do seu território, situado em Feijó, interior do Acre.
O Ministério Público Federal emitiu, nesta terça-feira,17, um pedido à Justiça Federal, em caráter de urgência, para que declare a mora do Estado brasileiro no processo de demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia (anteriormente denominado TI Seringal Curralinho), em favor dos indígenas do povo Huni Kui.
Na ação civil pública, o MPF dá o prazo de 180 dias à União e à Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] para que identifiquem e retirem os atuais posseiros da área.
Além disso, também foi pedida a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação da referida terra indígena, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Para o cacique do povo Huni Kuin, Ninawa Huni Kuin, a decisão representa a existência das novas e futuras gerações. “Essa ação traz esperança para as futuras gerações e para as crianças. A minha avó, que tinha 135 anos, esperou muito pela demarcação da TI, mas, no ano passado ela faleceu e não pode celebrar essa conquista em vida”, afirmou.
Ainda segundo Ninawa, a ação civil se soma ao compromisso do novo governo federal, que tem como principal meta a demarcação dos territórios indígenas. “Estamos muito esperançosos de que a justiça será feita e que teremos bons resultados de uma luta tão sofrida, dos últimos 22 anos”, destacou o cacique, que é presidente da Federação do Povo Huni Kui do Estado do Acre (FEPHAC).
De acordo com o MPF, a injustificável demora na conclusão da demarcação tem contribuído para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas, haja vista a ausência de reconhecimento do território tradicional. O procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que “muito embora se reconheçam as limitações administrativas da Funai para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes.”
O histórico da área revela que a posse reivindicada pelos indígenas da etnia Huni Kui se insere em um contexto de complexo, resultado de conflitos fundiários entre grupos indígenas, latifundiários, posseiros, grileiros, caçadores e madeireiros da região do Envira. As denúncias e pedidos de fiscalizações da comunidade indígena, que acusa os moradores não-índios de cometerem crimes ambientais na região motivaram investigação em curso no MPF para apurar a prática de grilagem, desmatamento, queimada, retirada de madeira e caçada ilegais dentro da TI Kaxinawá do Seringal Curralinho (atual Henê Baria Namakia), localizada às margens do Rio Envira.
Indenização
Outro importante ato ajuizado pelo MPF, nesta quarta-feira, 18, foi a ação civil pública contra a União pedindo, entre outras coisas, a reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões pela construção irregular de trechos da BR-364 no Estado do Acre, sem medidas capazes de mitigar e compensar os impactos socioambientais causados pelas obras da rodovia federal às comunidades indígenas. Além disso, não foi realizada consulta livre, prévia e informada aos indígenas, tampouco consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A ação assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias é instruída por diversos laudos antropológicos apontando os impactos causados pela construção da rodovia, tais como impactos territoriais, ambientais, econômicos e socioculturais, além de possíveis medidas que diminuiriam estes impactos, caso tivessem sido tomadas pelos responsáveis.
Também ficou comprovado que os trechos acreanos da rodovia citados na ação foram construídos sem consulta formal obrigatória à Funai e ignorando completamente o dever de consulta prévia, livre e informada aos povos impactados pela obra, o que por si só já tornaria os atos administrativos do processo de construção nulos.
A rodovia – O traçado da rodovia BR-364 intercepta diretamente a TI Katukina/Kaxinawá (povos Kaxinawá e Shanenawa) no município de Feijó, a TI Kaxinawá da Colônia 27 (povo Kaxinawá) no município de Tarauacá, a TI Campinas (povo Katukina), no município de Cruzeiro do Sul/Tarauacá; indiretamente, são afetadas a TI Igarapé do Caucho (povo Kaxinawá) nos municípios de Feijó/Tarauacá, TI Kaxinawá Praia do Carapanã, TI do Rio Gregório (povo Kaxinawá e Yawanawá, todas no interior do Acre.
Para o MPF, existe farta jurisprudência nacional e internacional que protege os direitos dessas populações, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O MPF também pediu à Justiça Federal a oitiva das lideranças indígenas das comunidades afetadas, que oportunamente serão arrolados como testemunhas pelo MPF, além da realização de perícia ambiental e antropológica, para dimensionar os danos socioambientais causados pela construção das estradas e se as medidas de compensação foram capazes de mitigar os danos causados as comunidades indígenas.
A quantia referente à indenização deverá ser revertida em melhorias para as comunidades indígenas afetadas e também em projetos educativos e informativos sobre o meio ambiente e a cultura indígena no Estado do Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas e do MPF.