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Justiça nega pedido de consumidor e determina pagamento de R$ 20 mil após constatar ‘gato de energia’

O magistrado entendeu que não houve ilegalidade no procedimento de fiscalização efetuado pela concessionária de energia elétrica, confirmando a obrigação do consumidor em pagar pela irregularidade.

Da Redação por Da Redação
18/01/2023 - 09:02
Imagem meramente ilustrativa.

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Um consumidor procurou a Justiça para reclamar sobre a cobrança recebida da concessionária de energia. O valor cobrado foi de quase R$ 20 mil, o que ele considerou exorbitante. Contudo, seu pedido foi negado e a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco confirmou a obrigação em pagar a dívida de R$ 19.082,61.

Segundo o processo, a revisão do faturamento apontou que o medidor de energia da unidade consumidora não registrou a totalidade do consumo. A vistoria do processo de fiscalização foi acompanhada pela esposa do reclamante, que foi notificado posteriormente.

O juiz Giordane Dourado destacou que a parte autora declarou durante a audiência de instrução que contratou um eletricista para fazer uma ligação direta (mais conhecido como ‘gato de energia’) da rede pública para sua residência, porque não havia poste medidor.

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Desta forma, a instalação de energia não vinha contabilizando a totalidade da energia consumida, ou seja, foi feita de forma incorreta, por pessoa estranha e não credenciada para o serviço.

Assim, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade no procedimento de fiscalização efetuado pela concessionária de energia elétrica, confirmando a obrigação do consumidor em pagar pela irregularidade.

Com informações assessoria TJAC

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