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Justiça rejeita rediscutir matéria julgada em caso de motociclista que se acidentou em posto de combustíveis

Justiça rejeita rediscutir matéria julgada em caso de motociclista que se acidentou em posto de combustíveis

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um posto de combustíveis da capital ao pagamento de indenização, por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 20 mil, em favor de um motociclista que sofreu acidente na canaleta de drenagem do empreendimento comercial.

A decisão, da juíza de Direito Lilian Deise, respondendo pela unidade judiciária, foi publicada na edição nº 7.225 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), após a rejeição dos embargos de declaração apresentados pelos representantes legais do condutor.

O recurso destina-se a esclarecer contradição ou omissão em decisão proferida por magistrado ou por órgão colegiado, como previsto pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Entenda o caso

O motociclista alegou que abasteceu no posto demandado e, ao sair, sofreu acidente ao passar pela canaleta de drenagem. Ele teria escorregado e caído, ao perder o controle do veículo, sofrendo fratura no cotovelo esquerdo e necessitando passar por atendimento médico e cirurgia de urgência. Em função de cardiopatia, a intervenção cirúrgica somente foi realizada um mês após o acidente, mesmo assim, o demandante teria ficado com sequela definitiva, com “limitações no movimento do cotovelo (flexo-extensão do cotovelo)”.

O pedido foi julgado procedente pelo Juízo da 5ª Vara Cível que entendeu que foram devidamente comprovados os danos sofridos pelo autor moral, estética, financeira e emocionalmente. A sentença estipulou o valor indenizatório total de R$ 20 mil a ser pago pela empresa ao autor, como forma de compensação pelos prejuízos causados. Foi ressaltado, na sentença, o fato de que o acidente com o autor não foi o primeiro a acontecer no posto de combustíveis demandado, podendo ter sido evitado, caso medidas de segurança tivessem sido adotadas, como a instalação de grade e aviso aos condutores.

O autor, no entanto, apresentou embargos de declaração, sustentando que a sentença é obscura em relação ao pagamento do seguro DPVAT, pois este teria sido deduzido do valor fixado a título de danos morais e estéticos.

Sentença obscura?

Ao analisar o recurso, a juíza de Direito Lilian Deise assinalou que, no caso, os embargos se prestam tão somente a esclarecer que, dos R$ 20 mil estipulados na sentença, R$ 10 mil são referentes aos danos morais e outros R$ 10 mil aos danos estéticos (limitação permanente no movimento de membro superior).

“Quanto à dedução dos valores recebidos a título de seguro DPVAT, observo não se tratar de obscuridade ou contradição no julgado, mas irresignação da parte embargante quanto ao conteúdo da sentença”, destacou a magistrada na decisão.

“Os embargos de declaração não são o recurso cabível para a reapreciação da matéria, servindo, tão-somente, para a realização de eventuais retificações necessárias à compreensão da própria sentença; não há que se confundir inconformismo da parte em (…) com contradição ou obscuridade no seu conteúdo. Essa (contradição) deve estar estritamente relacionada com o conteúdo da sentença, o que, na espécie, não existiu.”

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