A Polícia Militar do Acre (PMAC) afirma não ter sido notificada sobre as recomendações enviadas do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Acre (MPAC), sobre o funcionamento dos colégios militares estaduais de ensino fundamental e médio “Dom Pedro II” e “Tiradentes”, da rede pública estadual de ensino.
As recomendações foram publicadas no dia 22 de novembro de 2022, com o prazo de 15 dias para os destinatários, neste caso, a Polícia Militar do Acre, e o Governo do Estado, pudessem informar se acatam as medidas ou responder as razões para o não acatamento.
No documento, uma série de critérios foram recomendados, principalmente a suspensão da imposição de padrões estéticos e comportamentais dos alunos matriculados. Segundo o Ministério Público, os colégios militares incorporam a rotina e a cultura militar, como a fiscalização diária da apresentação pessoal dos alunos e a aplicação de instrução militar. Entretanto, essas normas exigidas não possuem nenhuma relação ou potencialidade para a melhoria do ensino.
A recomendação reforça que a Lei n. 3.362/2017, que cria os colégios militares no Acre, prevê que no máximo 50% das vagas dessas escolas serão ocupadas por filhos de militares, sendo as demais vagas destinadas à comunidade. Ou seja, diferentemente dos colégios militares que possuem público específico, com a maior parte das vagas reservadas a filhos de militares – que buscam essa opção baseada na hierarquia e disciplina, cuja finalidade é formar futuros militares -, os demais colégios públicos são voltados para a comunidade em geral, composta por pessoas de diferentes personalidades e vocações, e que devem formar os alunos com base no pluralismo e na tolerância, com respeito e incentivo as individualidades e diferenças socioculturais.
De acordo com a publicação, também não cabe à coordenação das escolas proibir o aluno de participar de discussões ou tomar parte em manifestações de natureza política, reivindicatória ou de crítica, dentro ou fora da escola, fardado ou não, ou ainda controlar o conteúdo de leituras ou publicações, o que configura violação ao Estado Democrático e aos princípios e direitos dele decorrentes, em especial a liberdade de expressão e de consciência.
No endereço eletrônico do Ministério Público Federal, os receptores tiveram 15 dias para responder como pretendem atender à recomendação, ou apresentar justificativa para o não atendimento, tendo sido alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.
Apesar disso, segundo a assessoria da PMAC, não existiu uma notificação formal: “Isso é matéria jornalística”, disse a assessoria de comunicação.