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‘Não fomos notificados’ diz PM sobre as recomendações do Ministério Público para os Colégios Militares do Acre

‘Não fomos notificados’ diz PM sobre as recomendações do Ministério Público para os Colégios Militares do Acre

(Foto: Divulgação/CBMAC)

A Polícia Militar do Acre (PMAC) afirma não ter sido notificada sobre as recomendações enviadas do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Acre (MPAC), sobre o funcionamento dos colégios militares estaduais de ensino fundamental e médio “Dom Pedro II” e “Tiradentes”, da rede pública estadual de ensino.

As recomendações foram publicadas no dia 22 de novembro de 2022, com o prazo de 15 dias para os destinatários, neste caso, a Polícia Militar do Acre, e o Governo do Estado, pudessem informar se acatam as medidas ou responder as razões para o não acatamento.

No documento, uma série de critérios foram recomendados, principalmente a suspensão da imposição de padrões estéticos e comportamentais dos alunos matriculados. Segundo o Ministério Público, os colégios militares incorporam a rotina e a cultura militar, como a fiscalização diária da apresentação pessoal dos alunos e a aplicação de instrução militar. Entretanto, essas normas exigidas não possuem nenhuma relação ou potencialidade para a melhoria do ensino.

A recomendação reforça que a Lei n. 3.362/2017, que cria os colégios militares no Acre, prevê que no máximo 50% das vagas dessas escolas serão ocupadas por filhos de militares, sendo as demais vagas destinadas à comunidade. Ou seja, diferentemente dos colégios militares que possuem público específico, com a maior parte das vagas reservadas a filhos de militares – que buscam essa opção baseada na hierarquia e disciplina, cuja finalidade é formar futuros militares -, os demais colégios públicos são voltados para a comunidade em geral, composta por pessoas de diferentes personalidades e vocações, e que devem formar os alunos com base no pluralismo e na tolerância, com respeito e incentivo as individualidades e diferenças socioculturais.

De acordo com a publicação, também não cabe à coordenação das escolas proibir o aluno de participar de discussões ou tomar parte em manifestações de natureza política, reivindicatória ou de crítica, dentro ou fora da escola, fardado ou não, ou ainda controlar o conteúdo de leituras ou publicações, o que configura violação ao Estado Democrático e aos princípios e direitos dele decorrentes, em especial a liberdade de expressão e de consciência.

No endereço eletrônico do Ministério Público Federal, os receptores tiveram 15 dias para responder como pretendem atender à recomendação, ou apresentar justificativa para o não atendimento, tendo sido alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Apesar disso, segundo a assessoria da PMAC, não existiu uma notificação formal: “Isso é matéria jornalística”, disse a assessoria de comunicação.

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