“A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem”. A frase do filósofo alemão do século XIX, Arthur Schopenhauer, traz uma reflexão: até onde a maldade de alguns seres humanos pode chegar?! Até quando o abandono e maus-tratos de animais será tema irrelevante?
Em Rio Branco, o caso de uma gata, apelidada carinhosamente com o nome de “Tina”, chocou a sociedade. O animal foi resgatado na terça-feira, 3, em um bairro da periferia da cidade, com um dos olhos arrancados a golpe de faca, e o outro bastante ferido.
A ajuda veio de voluntários do Projeto Amor Animal, uma ONG de resgate de animais abandonados e em situação de rua.
“Devido a facada ela perdeu um dos olhos, acredito que ela já estava há bastante tempo com esse ferimento, pois um dos olhos estava ‘comido’ em larvas. Alguém deve ter pegado ela pelo pescoço, enfiado a faca e puxado para cima! Devido a dor que Tina sentiu tentaram furar o outro olho, mas ela conseguiu se defender, porém, mesmo assim, foi ferida. Não acreditei quando vi, fiquei chocada”, comentou Fernanda Evelyn, ativista que comanda o Projeto Amor Animal.
Ela comentou que o quadro de saúde da gata é estável, porém, precisa de ajuda financeira para custear o tratamento em uma clínica veterinária.
“Não sabemos ainda quanto iremos gastar com o tratamento da Tina, mas acredito que será um valor considerável. Ela terá que fazer uma cirurgia daqui a alguns dias. Tina não tem previsão de alta médica. Somente um colírio, que ajudará no resgate da visão do olho ferido, foi R$ 277. Sem falar que temos um outro gato, o ‘Garfield’, que temos que quitar a conta na clínica. Além de 12 animais para castrar e outra gata que deve continuar o tratamento”, concluiu Evelyn.
As doações, de qualquer quantia, podem ser feitas via PIX: (CPF: 054.423.822-21 -Fernanda Evelyn – Conta Nubank). Mais informações pelo contato: 99237-6795.
Na esfera penal, o crime de maus-tratos aos animais é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.